O STF decidiu que mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica terão renda garantida por até seis meses. O empregador paga 15 dias, depois o INSS assume; informais recebem benefício assistencial, com vínculo e direitos mantidos.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica terão direito a um benefício do INSS ou assistência social por até seis meses. A medida preserva renda, vínculo profissional e direitos trabalhistas durante o período de proteção.
O que o STF decidiu sobre o afastamento por violência doméstica?
Por decisão unânime, o STF reconheceu que mulheres vítimas de violência doméstica podem ser afastadas do trabalho por ordem judicial, com garantia de renda. A medida está vinculada às proteções previstas na Lei Maria da Penha.
Durante o afastamento, o vínculo empregatício deve ser mantido, assim como a remuneração. A Corte entendeu que a proteção financeira é essencial para evitar que a vítima sofra prejuízo duplo ao buscar segurança.
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Como funciona o pagamento do benefício durante o afastamento?
A forma de pagamento varia conforme a situação profissional da trabalhadora. O STF definiu regras diferentes para vínculos formais e informais, garantindo cobertura financeira em ambos os casos, conforme os critérios abaixo.
- Emprego formal: o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento.
- Vínculo previdenciário: após 15 dias, o benefício é pago pelo INSS.
- Trabalho informal: concessão de benefício assistencial temporário.
Qual é o papel da Justiça na concessão do afastamento?
O STF confirmou que cabe à Justiça Estadual determinar a medida protetiva de afastamento do trabalho. Essa competência decorre diretamente da aplicação da Lei Maria da Penha nos casos de violência doméstica.
Com a decisão, o afastamento judicial passa a ter efeitos claros sobre a renda da vítima. A Corte eliminou dúvidas sobre quem autoriza a medida e como ela se conecta aos direitos previdenciários e assistenciais.

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O benefício é previdenciário ou assistencial?
A natureza do pagamento depende da relação da vítima com o sistema previdenciário. O STF deixou claro que não existe um modelo único, pois a proteção deve respeitar o vínculo existente no momento do afastamento, como mostram os pontos a seguir.
- Previdenciário: quando há contribuição ativa ao INSS.
- Assistencial: para quem não contribui ou atua informalmente.
- Temporal: duração máxima de até seis meses.
Quais direitos trabalhistas são mantidos durante o afastamento?
Além da remuneração, o STF determinou a manutenção de direitos trabalhistas essenciais. Isso inclui recolhimentos previdenciários, depósitos fundiários e contagem do tempo de serviço durante todo o período de afastamento.
No entendimento do relator, Flávio Dino, a vítima não pode ser penalizada por circunstâncias alheias à sua vontade. A decisão garante proteção integral, evitando prejuízos futuros na carreira e no acesso a benefícios sociais.
