Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Nova decisão do STF garante salário por até seis meses a vítimas de violência

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
21/12/2025
Em Economia
Nova decisão do STF garante salário por até seis meses a vítimas de violência

STF garante renda e vínculo de trabalho a mulheres vítimas de violência

O STF decidiu que mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica terão renda garantida por até seis meses. O empregador paga 15 dias, depois o INSS assume; informais recebem benefício assistencial, com vínculo e direitos mantidos.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica terão direito a um benefício do INSS ou assistência social por até seis meses. A medida preserva renda, vínculo profissional e direitos trabalhistas durante o período de proteção.

O que o STF decidiu sobre o afastamento por violência doméstica?

Por decisão unânime, o STF reconheceu que mulheres vítimas de violência doméstica podem ser afastadas do trabalho por ordem judicial, com garantia de renda. A medida está vinculada às proteções previstas na Lei Maria da Penha.

Durante o afastamento, o vínculo empregatício deve ser mantido, assim como a remuneração. A Corte entendeu que a proteção financeira é essencial para evitar que a vítima sofra prejuízo duplo ao buscar segurança.

Confira o vídeo a seguir compartilhado pelo canal do TikTok macenaconsultoria falando sobre a nova decisão do STF e como isso impacta diretamente na vida de milhões de mulheres.

LeiaTambém

Nenhum conteúdo disponível
@macenaconsultoria Agora é lei! Vítimas de violência doméstica poderão receber benefícios do INSS. #advogadoprevidenciário #aposentadoriaporinvalidez #auxiliodoenca #bpc #mulheres ♬ Notícia Urgente! – TheTrend

Como funciona o pagamento do benefício durante o afastamento?

A forma de pagamento varia conforme a situação profissional da trabalhadora. O STF definiu regras diferentes para vínculos formais e informais, garantindo cobertura financeira em ambos os casos, conforme os critérios abaixo.

  • Emprego formal: o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento.
  • Vínculo previdenciário: após 15 dias, o benefício é pago pelo INSS.
  • Trabalho informal: concessão de benefício assistencial temporário.

Qual é o papel da Justiça na concessão do afastamento?

O STF confirmou que cabe à Justiça Estadual determinar a medida protetiva de afastamento do trabalho. Essa competência decorre diretamente da aplicação da Lei Maria da Penha nos casos de violência doméstica.

Com a decisão, o afastamento judicial passa a ter efeitos claros sobre a renda da vítima. A Corte eliminou dúvidas sobre quem autoriza a medida e como ela se conecta aos direitos previdenciários e assistenciais.

Nova decisão do STF garante salário por até seis meses a vítimas de violência
Justiça estadual é responsável por conceder o afastamento protetivo

Leia mais: Novos valores: Entenda o reajuste dos benefícios do INSS para 2026

O benefício é previdenciário ou assistencial?

A natureza do pagamento depende da relação da vítima com o sistema previdenciário. O STF deixou claro que não existe um modelo único, pois a proteção deve respeitar o vínculo existente no momento do afastamento, como mostram os pontos a seguir.

  • Previdenciário: quando há contribuição ativa ao INSS.
  • Assistencial: para quem não contribui ou atua informalmente.
  • Temporal: duração máxima de até seis meses.

Quais direitos trabalhistas são mantidos durante o afastamento?

Além da remuneração, o STF determinou a manutenção de direitos trabalhistas essenciais. Isso inclui recolhimentos previdenciários, depósitos fundiários e contagem do tempo de serviço durante todo o período de afastamento.

No entendimento do relator, Flávio Dino, a vítima não pode ser penalizada por circunstâncias alheias à sua vontade. A decisão garante proteção integral, evitando prejuízos futuros na carreira e no acesso a benefícios sociais.

Tags: benefícios inssgarantia de benefíciosvítimas de violência doméstica

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.