A aposentadoria por invalidez é concedida pelo INSS quando há incapacidade total e permanente sem reabilitação. Doenças ortopédicas graves exigem perícia, laudos, exames e comprovação de limitações definitivas ao trabalho.
Dor constante, perda de força e limitação para tarefas simples podem impedir totalmente a vida profissional. Em casos graves, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida pelo INSS quando a pessoa não consegue trabalhar e nem se reabilitar para outra função.
O que é aposentadoria por invalidez e quando ela é concedida?
A aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado fica incapaz de exercer sua atividade e também não consegue ser reabilitado para um trabalho diferente. O ponto central é a incapacidade total e permanente para qualquer função compatível.
Segundo o Dr. Nicodemos Vaz, a comprovação exige laudos específicos e a realização de perícia no INSS. O médico perito analisa exames, histórico de tratamento e limitações, confirmando se a condição é irreversível ou sem resposta à reabilitação.
Separamos um vídeo do canal do especialista Dr. Nicodemos Vaz onde é comentado mais sobre os tipos de doenças que podem dar entrada a aposentadoria por invalidez.
Quais são as 8 doenças ortopédicas que podem dar direito ao benefício?
As doenças listadas são aquelas que costumam gerar restrição severa e, em alguns casos, tornam inviável a reabilitação. Para evitar dúvidas, a lista abaixo reúne as 8 patologias ortopédicas citadas pelo Dr. Nicodemos Vaz.
- Artrose grave: desgaste avançado em joelho, coluna, quadril ou ombro com deformidade e limitação funcional
- Hérnia de disco incapacitante: compressão nervosa intensa com dor crônica, fraqueza e sequelas mesmo após cirurgia
- Espondilite anquilosante: inflamação crônica que pode travar a coluna com fusão das vértebras
- Osteoporose grave: fragilidade extrema com fraturas recorrentes, dor e deformidades progressivas
- Ruptura total irreversível do manguito rotador: perda funcional importante do ombro sem melhora com cirurgia
- Doença de Paget avançada: deformidades ósseas, fraqueza e dor crônica que limitam a mobilidade
- Deformidades graves na coluna: escoliose ou cifose severa com restrição significativa para atividades
- Necrose avascular da cabeça do fêmur: morte óssea no quadril com dor intensa e limitação para andar e trabalhar
Por que essas doenças podem impedir a reabilitação para outro trabalho?
Em muitos casos, o problema não é apenas dor, mas a perda de função. Limitações motoras, deformidades e risco de piora tornam difícil até tarefas leves, especialmente quando há comprometimento de coluna, quadril ou ombro, que sustentam movimentos essenciais.
Segundo o Dr. Nicodemos Vaz, há situações em que nem cirurgia ou fisioterapia resolvem o quadro, mantendo sequelas definitivas. Quando não existe adaptação possível para uma nova função, o cenário pode se enquadrar como incapacidade permanente.

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Como comprovar a incapacidade na perícia do INSS?
A base do pedido é a documentação médica. Laudos detalhados, exames de imagem, relatórios com CID, tratamentos já tentados e descrição objetiva das limitações aumentam a chance de o perito entender o impacto real da doença no trabalho.
Na perícia do INSS, o médico avalia se a incapacidade é total e se existe possibilidade de reabilitação. O diagnóstico sozinho não garante o benefício, mas um conjunto de provas consistentes ajuda a demonstrar gravidade, irreversibilidade e impedimento laboral.
O que fazer antes de pedir o benefício para evitar negativa?
Organizar o caso antes do requerimento é decisivo. Atualizar laudos, reunir exames recentes e registrar falhas de tratamentos evita que a perícia entenda a condição como temporária. Também ajuda ter relatórios que descrevam tarefas do trabalho afetadas.
Se houver dúvidas, conversar com médico assistente e, quando possível, um especialista em previdenciário pode orientar a documentação correta. Entender as regras transforma um pedido comum em um processo sólido e reduz o risco de indeferimento.




