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Comunicado importante: prazo da segunda parcela do décimo terceiro está chegando

Vanessa Tavares Por Vanessa Tavares
09/12/2025
Em Economia
Prazo para receber a segunda parcela do décimo terceiro termina dia 20 de dezembro

Prazo para receber a segunda parcela do décimo terceiro termina dia 20 de dezembro

O pagamento do décimo terceiro salário gera dúvidas todos os anos, especialmente em dezembro, quando se aproxima o prazo final para a segunda parcela. Esse benefício, também chamado de abono natalino, está previsto na legislação trabalhista brasileira e representa uma remuneração extra muito relevante para o planejamento financeiro de trabalhadores com carteira assinada.

O que é o décimo terceiro salário e quem tem direito ao benefício

O décimo terceiro salário é uma gratificação anual obrigatória ao trabalhador formal, equivalente a 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado. Têm direito empregados com carteira assinada que tenham trabalhado ao menos 15 dias no mês, além de servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, observadas as regras de cada regime.

No setor privado, a empresa é responsável pelo pagamento, seguindo as datas definidas em lei. Aposentados e pensionistas recebem o abono natalino pela Previdência Social, conforme calendário anual, enquanto trabalhadores demitidos por justa causa perdem o direito ao décimo terceiro do ano da dispensa.

Quando ocorre o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário

A segunda parcela do décimo terceiro salário costuma gerar dúvidas sobre prazos e valores. A primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro, e a segunda precisa ser quitada até 20 de dezembro, podendo ser antecipada quando a data cair em fim de semana ou feriado.

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Em geral, a segunda parcela é menor, pois nela incidem os descontos de INSS e, se houver, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Assim, é normal que o valor final recebido próximo ao Natal seja inferior ao da primeira metade paga sem retenções.

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A verdade sobre a segunda parcela do décimo terceiro que ninguém te conta

Como é calculado o décimo terceiro salário

O cálculo do 13º salário considera o salário base de dezembro, o número de meses trabalhados e médias de verbas variáveis pagas com habitualidade. Entram na conta horas extras, comissões e adicionais, o que faz o valor variar de um ano para outro.

Na prática, o cálculo costuma seguir os seguintes passos básicos:

  • Identificar o salário bruto de referência em dezembro (com médias de variáveis, se houver);
  • Verificar quantos meses no ano foram trabalhados por pelo menos 15 dias;
  • Multiplicar o salário bruto pelo número de meses computados e dividir por 12 para obter o valor bruto;
  • Pagar metade na primeira parcela e a outra metade, com descontos, na segunda parcela.

Como funcionam os descontos de INSS e Imposto de Renda no décimo terceiro

Para chegar ao valor líquido, aplicam-se descontos de INSS e, quando devido, de IRRF apenas sobre o décimo terceiro, de forma separada do salário mensal. O INSS utiliza a tabela progressiva por faixas, calculada parcela a parcela sobre o valor do benefício.

Atenção: seu décimo terceiro pode cair com desconto e o prazo já está terminando

O IRRF leva em conta a tabela vigente, faixas de isenção e deduções legais, como dependentes e pensão alimentícia judicial. Rendimentos mais baixos podem ficar isentos, enquanto faixas mais altas sofrem retenção maior, afetando o valor da segunda parcela do décimo terceiro salário.

Quais cuidados o trabalhador deve ter ao receber o décimo terceiro

Alguns cuidados ajudam a evitar erros e garantir o recebimento correto do abono natalino. É importante conferir o holerite ou comprovante de pagamento, verificando se todos os critérios legais foram aplicados adequadamente.

Em caso de divergência, o trabalhador pode acionar o setor de recursos humanos, sindicatos, órgãos de fiscalização trabalhista ou canais oficiais do governo. Dessa forma, mantém controle sobre o próprio rendimento e assegura o respeito integral ao direito ao décimo terceiro salário.

Tags: abono natalinocálculo do décimo terceirodécimo terceiro salárioImposto de RendaINSSsegunda parcela

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