O pagamento do 13° salário no Brasil sempre foi uma questão importante para trabalhadores e empregadores, oferecendo não apenas um direito garantido por lei, mas também um suporte financeiro relevante no fim do ano. A legislação estabelece prazos e regras claras para este benefício, e as penalidades pelo descumprimento já eram previstas há muito tempo.
Qual é o novo prazo do décimo terceiro salário e como funciona o pagamento?

A legislação determina que o décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas: a primeira de 50% até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Esses prazos são fixos desde a aprovação da Lei 4.090/62 e não admitem flexibilizações. O empregador deve cumprir rigorosamente o calendário para evitar penalidades.
É importante destacar que a primeira parcela do décimo terceiro é paga de forma integral, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda, ou seja, é um valor bruto correspondente a metade do salário. Já na segunda parcela, são aplicados os descontos obrigatórios, o INSS é calculado conforme a faixa salarial do trabalhador, e o Imposto de Renda, se devido conforme as regras da Receita Federal, também é descontado nesse momento. Assim, o valor da segunda parcela será menor, pois já considera esses descontos legais.
Quais são as consequências para quem não paga o décimo terceiro dentro do prazo?
O não pagamento do décimo terceiro salário dentro do prazo legal gera consequências diretas para o empregador. A CLT, no Art. 477, já previa a aplicação de multa para quem descumprisse os prazos de pagamento, independentemente de negociações ou revisões pelas autoridades trabalhistas.
Os valores das multas são proporcionais ao salário do trabalhador, aumentando conforme o número de dias em atraso. Entre as principais penalidades previstas pela legislação atualizada, destacam-se:
- Multas progressivas aplicadas automaticamente
- Possível bloqueio de benefícios fiscais
- Dificuldade para empresas participarem de licitações públicas
- Registro de irregularidade junto aos órgãos trabalhistas
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Como acionar a Justiça caso o trabalhador não receba o benefício corretamente?

Caso o décimo terceiro não seja pago, o trabalhador pode buscar amparo em órgãos públicos, como o Ministério do Trabalho e Emprego, ou recorrer diretamente à Justiça do Trabalho. Essa via é acessível, gratuita e foi desenhada para garantir agilidade nas decisões.
Não é obrigatória a contratação de um advogado, mas isso pode tornar o processo mais ágil. O principal objetivo é assegurar a quitação do benefício, com os devidos acréscimos legais e penalidades previstas contra o empregador.
Como organizar seu orçamento com as duas parcelas
Ao receber as duas parcelas do décimo terceiro, é importante fazer um planejamento financeiro para aproveitar esse dinheiro extra da melhor forma possível. Uma dica prática é utilizar a primeira parcela, recebida até 30 de novembro, para quitar dívidas pendentes, ajustar as contas atrasadas ou antecipar despesas importantes do início do próximo ano, como IPTU, IPVA ou materiais escolares.
Já a segunda parcela, recebida até 20 de dezembro, pode ser reservada para compras de fim de ano, confraternizações, pequenos investimentos ou mesmo para montar uma reserva de emergência. Dessa forma, o trabalhador evita o endividamento e garante mais tranquilidade financeira.
As novas regras do décimo terceiro influenciam a economia de fim de ano?
O cumprimento rigoroso das novas regras visa garantir que as obrigações trabalhistas sejam quitadas sem atrasos, aumentando a segurança financeira para os trabalhadores. Isso fortalece o poder de compra da população durante as festas, ajudando a impulsionar a economia no período.
Empresas precisam se organizar melhor financeiramente para cumprir as normas e evitar sanções. Não espere o dia do pagamento. Calcule seu 13º hoje e planeje um fim de ano sem dívidas!




