A Lei nº 24.822/2024 foi criada para impulsionar a implantação de tecnologias como o 4G e o 5G no estado de Minas Gerais, visando promover o desenvolvimento da economia digital na região e modernizar a infraestrutura de telecomunicações para responder à crescente demanda de conectividade rápida e estável.
Quais os impactos econômicos e sociais da lei?
Do ponto de vista econômico, espera-se uma aceleração na implantação de serviços digitais, favorecendo o empreendedorismo, a inovação e a geração de empregos no estado. Diversos setores, como agricultura, saúde, educação e indústria, se beneficiarão da automação e do uso de tecnologias emergentes habilitadas pelo 5G. Além disso, a presença de redes 4G e 5G pode atrair empresas de tecnologia, promover parcerias com universidades e aumentar a competitividade de Minas Gerais no cenário nacional.
No aspecto social, a melhoria da infraestrutura digital amplia o acesso a oportunidades, reduz desigualdades regionais e pode atrair investimentos, fortalecendo o ecossistema de startups e pequenas empresas. Isso fomenta uma economia mais diversificada e competitiva. A conectividade também possibilita acesso facilitado a serviços governamentais e à cidadania digital, tornando processos mais ágeis e inclusivos para todos os mineiros.

Quais são os maiores desafios do 4G e 5G?
A expansão da cobertura 4G e 5G enfrenta desafios significativos no interior, como a larga extensão territorial e a diversidade de terrenos, que tornam logística e custos mais elevados. Há também a necessidade de investimento em infraestrutura física, como torres e redes de fibra óptica, além de superar limitações tecnológicas em áreas remotas.
Para enfrentar esses obstáculos, é fundamental garantir mão de obra qualificada. A capacitação técnica local é crucial para manter e operar as novas redes, estimulando iniciativas de formação. Destacam-se alguns desafios específicos:
- Investimento elevado em infraestrutura de telecomunicações
- Capacitação de profissionais e técnicos locais
- Dificuldades geográficas e logísticas
- Acesso restrito à tecnologia em áreas rurais
A expansão do 4G e 5G inclui socialmente?
A inclusão social é uma meta central da lei, já que a conectividade facilita o acesso à educação à distância, à telemedicina e a informações, especialmente onde serviços presenciais são limitados. O acesso ampliado à internet democratiza oportunidades e pode promover maior equidade social.
Essa conectividade permite que moradores de áreas isoladas participem da economia digital, vendam produtos on-line e alcancem novos mercados, contribuindo para a redução da marginalização econômica dessas comunidades e ampliando sua participação na sociedade digital.
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O futuro da conectividade transforma MG?
Com a efetiva aplicação da Lei nº 24.822/2024, Minas Gerais pode se consolidar como um polo de tecnologia e inovação. Ao vencer desafios iniciais, o acesso ao 4G e 5G tornará o ambiente mais competitivo e inclusivo, promovendo crescimento sustentável e integrado em todo o estado.
Em síntese, levar a conectividade de ponta para todos os municípios mineiros não é apenas um avanço econômico, mas um passo essencial para garantir um futuro mais igualitário, onde todos possam prosperar em um mundo digital e interconectado. O impacto positivo pode ser sentido em áreas como comércio, comunicação, eficiência dos serviços públicos e participação comunitária nas decisões de interesse coletivo.




