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Uma faxineira de 65 anos parou de ir trabalhar por vontade própria, a fim de ser demitida e receber o seguro-desemprego: “Este é um caso claro de falta de vontade de trabalhar.”

André Rangel  Por André Rangel 
07/11/2025
Em Economia, Notícias
Demissões em massa assustam trabalhadores

Demissões em massa assustam trabalhadores

Um caso jurídico recente ocorrido na Catalunha trouxe à tona práticas fraudulentas de uma trabalhadora que, ao acumular ausências injustificadas, buscou obter benefícios de desemprego de maneira indevida. A situação destaca os riscos e consequências dessa conduta, reforçando a importância do cumprimento das normas trabalhistas.

  • Detalhes da dispensa e das ausências da trabalhadora
  • Declarações da Inspeção do Trabalho sobre a suposta fraude
  • Decisões do Tribunal Superior de Justiça sobre o caso

Trabalhadora foi dispensada devido a faltas injustificadas

No ano de 2021, uma funcionária de 65 anos, atuando há mais de 20 anos como faxineira, foi dispensada por faltas não justificadas. As ausências constantes, incluindo episódios anteriores em 2020, foram consideradas infração grave segundo o artigo 47.3 do acordo coletivo da categoria.

Essas ausências reiteradas evidenciaram um padrão de comportamento da funcionária, que não apresentou justificativas adequadas nem dialogou com a empresa sobre sua situação.

Inspeção do Trabalho identificou fraude na dispensa

A Inspeção do Trabalho e Previdência Social da Catalunha analisou o caso detalhadamente e concluiu que houve fraude à lei. Segundo os fiscais, a empregada teria provocado a própria dispensa de modo intencional, com a finalidade de obter benefícios trabalhistas.

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Trabalhadora é condenada por fraude para receber seguro-desemprego

Para contextualizar a atuação da Inspeção do Trabalho neste e em outros casos, cabe destacar suas principais funções:

  • Fiscalizar o cumprimento das normas trabalhistas pelas empresas
  • Detectar e impedir condutas fraudulentas de trabalhadores e empregadores
  • Garantir a integridade do sistema de benefícios sociais

Decisão do tribunal declarou fraude e exigiu devolução dos valores

O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha decidiu em favor do Serviço Público de Emprego Estatal (SEPE), determinando que a trabalhadora agiu de maneira premeditada. Por isso, a dispensa não foi caracterizada como involuntária e os benefícios recebidos, superiores a 4.000 euros, foram considerados indevidos.

O processo judicial reforçou o entendimento de que simular situações para acessar direitos trabalhistas pode resultar em penalidades e na obrigação de restituição de valores.

Como um caso semelhante é tratado no Brasil?

No Brasil, situações em que um trabalhador é dispensado para obter de maneira fraudulenta o benefício do seguro-desemprego também são consideradas graves e recebem atenção das autoridades competentes. A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 7.998/1990, que regulamenta o Seguro-Desemprego, prevê punições para fraudes, podendo implicar em devolução dos valores recebidos indevidamente e até processos criminais, conforme previsto no Artigo 171 do Código Penal (estelionato). Ademais, a Inspeção do Trabalho atua na fiscalização e comunicação de irregularidades ao Ministério Público do Trabalho e ao INSS. Tanto empregadores quanto empregados podem ser responsabilizados em caso de fraude, e a simulação de dispensa sem justa causa para acesso ao seguro-desemprego pode resultar em ações judiciais e bloqueio do benefício.

Quais preocupações trabalhadores e empresas precisam ter?

O episódio levanta importantes reflexões sobre a importância da transparência e regularidade nas relações de trabalho. Evitar fraudes protege tanto as empresas quanto o próprio trabalhador de eventuais prejuízos e litígios.

O que podemos aprender com essa situação:

  • Necessidade de justificar rigorosamente todas as ausências
  • Consequências negativas da simulação de situações para obtenção de benefícios
  • Importância das inspeções trabalhistas no combate à fraude
Tags: fraudetrabalhotrabalho e emprego

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