O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu recentemente que cães e gatos podem ser considerados bagagem despachada em voos, o que limita a responsabilidade das companhias aéreas em caso de perda desses animais.
Como foi decidido que animais podem ser tratados como bagagem?
A decisão se baseou na interpretação da Convenção de Montreal de 1999, após o desaparecimento da cadela Mona em um voo internacional em 2019. Os tutores de Mona buscaram uma indenização significativa, mas a companhia aérea reconheceu a perda e a responsabilidade foi considerada limitada.
Esse caso trouxe impacto imediato para a proteção de animais na União Europeia e gerou questionamentos sobre as políticas de transporte aéreo adotadas atualmente.
De que forma a convenção de Montreal influencia o transporte aéreo de animais?
De acordo com o texto da Convenção de Montreal, objetos que são transportados no porão do avião são classificados como bagagem, o que inclui animais de estimação. Apesar de o status de seres sencientes ser reconhecido, a convenção prevê apenas compensações materiais e não aborda danos emocionais ou dores dos tutores.
Esse entendimento afeta diretamente o valor da indenização em casos de perda, sendo essencial conhecer as condições do transporte antes do embarque.
O que provoca a discussão sobre proteção animal e regulamentação?
O Tribunal afirmou ser essencial a preocupação com o bem-estar animal, mas confirmou que, do ponto de vista jurídico, animais ainda são tratados como bagagem. Uma questão central do debate é garantir que os tutores estejam informados sobre possíveis alternativas e proteções extras.
Para auxiliar os passageiros, confira abaixo dicas importantes sobre comunicação com companhias aéreas ao viajar com animais:
- Informar explicitamente à companhia aérea sobre o valor emocional e material do animal antes do voo.
- Solicitar declaração de “interesse especial” para obter cobertura adicional.
- Consultar as políticas de cada empresa sobre transporte e seguro de animais.

Qual pode ser o impacto futuro da decisão do tribunal europeu?
Essa decisão consolida práticas internacionais sobre o tratamento dos animais transportados, ressaltando que, para fins legais, ainda se equiparam à bagagem nos voos internacionais.
Essa postura tende a influenciar ajustes nas políticas das companhias aéreas e pode incentivar mais informações aos passageiros sobre os riscos e procedimentos necessários. Verifique sempre os requisitos da companhia aérea com antecedência e faça a reserva do transporte do animal com antecedência.
Como se aplica no Brasil?
No Brasil, no entanto, a situação é diferente. A legislação e a jurisprudência (decisões judiciais anteriores) tendem a reconhecer os animais como “seres sencientes” (seres dotados de sensibilidade), e não como meros objetos ou bagagens. Com base no Código de Defesa do Consumidor, os tribunais brasileiros, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), geralmente consideram a responsabilidade da companhia aérea objetiva em caso de falha no serviço e entendem que a perda de um animal de estimação causa dano moral significativo, indo além do simples dano material. Além disso, a recente “Lei Joca”, aprovada pelo Senado brasileiro, estabelece novas regras para o transporte aéreo de animais domésticos em voos nacionais.
É fundamental ficar atento e avaliar as condições
A decisão evidencia como as normas da União Europeia e da Convenção de Montreal impactam diretamente os direitos dos tutores de animais em viagens aéreas. É fundamental que os passageiros estejam cientes das limitações dessa legislação.
Confira alguns pontos relevantes que resumem os aprendizados trazidos pelo caso:
- Animais seguem sendo tratados judicialmente como bagagem em voos internacionais.
- A Convenção de Montreal ainda centraliza a regulação do transporte aéreo desses animais.
- Companhias aéreas podem reavaliar suas práticas e comunicações com passageiros.




