Presentes de casamento em dinheiro ou em bens de maior valor passaram a chamar mais atenção das autoridades fiscais brasileiras nos últimos anos. Com a reforma tributária e a implementação da Lei Complementar 227/2026, as regras sobre o tratamento tributário dessas doações foram ajustadas, principalmente em relação ao ITCMD e à forma correta de informar esses valores no Imposto de Renda da Pessoa Física, buscando padronizar a cobrança entre os estados e reduzir brechas para omissões.
O que é o ITCMD sobre presentes de casamento
A ITCMD, sigla para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Esse tributo é estadual e incide sobre transferências gratuitas de patrimônio, o que inclui presentes de casamento em dinheiro, imóveis, veículos ou outros bens de valor relevante, sempre conforme o estado de domicílio do beneficiário.
Cada unidade da federação define faixas de isenção, alíquotas e procedimentos próprios, respeitando o teto nacional. Presentes de baixo valor, distribuídos entre muitos convidados, em geral ficam abaixo do limite de tributação, enquanto contribuições elevadas de pais e padrinhos tendem a ultrapassar o piso, tornando o beneficiário contribuinte do ITCMD, responsável pelo recolhimento no prazo.

Como a reforma tributária de 2026 impacta o ITCMD
A partir de 2026, a reforma tributária passa a exigir alíquotas progressivas de ITCMD em todos os estados. Deixa de ser permitido o uso de uma alíquota fixa para qualquer valor doado; quanto maior a doação, maior tende a ser a alíquota aplicada, até o limite nacional definido pelo Senado, o que afeta diretamente grandes presentes de casamento.
A Lei Complementar 227/2026 também harmoniza regras entre estados, criando parâmetros mínimos para faixas de tributação e reduzindo distorções regionais. A fiscalização é reforçada com cruzamento de dados bancários, declarações de Imposto de Renda, informações de cartórios e plataformas de pagamento eletrônico, dificultando a manutenção de grandes doações sem registro.
Como declarar presentes de casamento no Imposto de Renda
Quanto ao Imposto de Renda, presentes de casamento em dinheiro são classificados como rendimentos isentos, sem cobrança de IR sobre a doação em si. Ainda assim, a Receita exige que o valor seja informado para justificar o aumento de patrimônio, sempre que o contribuinte já estiver obrigado a declarar.
Na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utiliza-se o código de transferências patrimoniais, informando nome, CPF e valor doado por cada doador. Se o dinheiro permanecer em conta corrente ou em espécie até 31 de dezembro, deve aparecer na ficha de “Bens e Direitos”; casais que declaram separadamente podem dividir ou concentrar os valores, conforme o regime de bens e coerência patrimonial.
Como organizar a relação entre ITCMD e Imposto de Renda na prática
ITCMD e Imposto de Renda tratam do mesmo fato sob ângulos diferentes: o ITCMD, imposto estadual, incide sobre a transferência gratuita quando superado o limite de isenção; o IRPF, tributo federal, classifica a doação como rendimento isento, mas monitora a variação patrimonial. Pagar ITCMD, quando devido, não dispensa o registro da doação no IR.

Para reduzir riscos de fiscalização, o casal pode adotar cuidados práticos no dia a dia financeiro. A seguir, alguns pontos ajudam a organizar informações, comprovações e declarações de forma mais segura e transparente:
- Verifique o limite de isenção do ITCMD no estado de residência do beneficiário antes ou logo após o casamento.
- Mantenha comprovantes de PIX, TED, cheques, recibos e eventuais guias de recolhimento do ITCMD reunidos em um único arquivo.
- Use listas de casamento com conversão em dinheiro, aproveitando relatórios com datas, valores e origem dos depósitos.
- Controle presentes de alto valor de um único doador e, se necessário, providencie a guia do ITCMD no prazo estadual.
- Registre compras de bens (imóvel, veículo, aplicações) indicando no IR a origem dos recursos nas doações recebidas.
Quais cuidados adotar e por que agir agora
Uma gestão cuidadosa dos presentes de casamento reduz riscos de autuações e questionamentos futuros, principalmente em um cenário de fiscalização cada vez mais baseada em dados. Centralizar recebimentos em poucas contas, separar doações de familiares e convidados e alinhar ITCMD e IR em todas as etapas dá mais segurança jurídica ao casal.
Se você ou alguém próximo vai casar ou recebeu presentes relevantes recentemente, não espere a malha fina bater à porta: verifique imediatamente as regras do seu estado, organize os comprovantes e atualize sua declaração de Imposto de Renda. Procure orientação especializada hoje mesmo para regularizar tudo enquanto ainda é simples, barato e está sob seu controle.




