Trabalhadores que utilizam motocicleta como ferramenta diária de trabalho passam a ter atenção redobrada na legislação trabalhista brasileira. A partir de 3 de abril de 2026, entra em vigor a Portaria nº 2.021/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego, que reforça e detalha regras sobre o pagamento do adicional de periculosidade para essa categoria, em um cenário de forte expansão dos serviços de entrega rápida, mototáxi e atividades externas em geral.
O que é o adicional de periculosidade para motociclistas
O adicional de periculosidade é uma compensação financeira paga ao trabalhador exposto a riscos acentuados no exercício de suas funções. No caso de quem utiliza motocicleta, a CLT, em seu artigo 193, passou a considerar essa atividade como perigosa após a Lei nº 12.997/2014.
Pela legislação, o adicional corresponde a 30% sobre o salário básico, sem incluir prêmios, gratificações ou comissões, salvo se um acordo ou convenção coletiva estabelecer regra mais favorável. O benefício busca compensar o risco elevado de acidentes em vias públicas, comum na rotina de motoboys, motofretistas, mototaxistas e outros profissionais que circulam diariamente a serviço da empresa.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade com motocicleta
O direito ao adicional de periculosidade para motociclistas está ligado à habitualidade no uso da moto e à exposição ao risco em vias públicas. Profissionais regidos pela CLT que utilizam motocicleta de forma constante, por determinação do empregador, tendem a se enquadrar nessa regra, inclusive em funções que não são exclusivamente de entrega.
Por outro lado, o simples trajeto entre casa e trabalho, ou o uso esporádico da moto, normalmente não gera o direito ao adicional, por não caracterizar risco permanente. Em caso de dúvida, a análise costuma considerar a frequência, a exigência do uso pelo empregador e o vínculo direto entre a atividade e o deslocamento em motocicleta.
- Motoboys e motofretistas contratados com carteira assinada;
- Mototaxistas empregados por empresas ou cooperativas;
- Técnicos de campo que se deslocam rotineiramente em motocicletas;
- Promotores e vendedores externos que visitam clientes utilizando moto.
O que muda com a Portaria nº 2.021/2025 na prática
A Portaria nº 2.021/2025 não altera o núcleo do artigo 193 da CLT, mas aprofunda como o Ministério do Trabalho e Emprego vai fiscalizar o pagamento do adicional. A ideia é reduzir brechas usadas para negar o direito, padronizar a interpretação em todo o país e reforçar a proteção de quem trafega diariamente em vias públicas.
Entre os pontos reforçados estão a confirmação de que o uso habitual de motocicleta caracteriza atividade perigosa, a vedação de substituição do adicional por ajuda de custo e a reafirmação de que o risco independe da propriedade da moto. Na prática, a portaria tende a ampliar autuações e estimular regularizações espontâneas por parte dos empregadores.

Como é feita a comprovação da periculosidade no uso de motocicleta
A caracterização da periculosidade com motocicleta segue critérios da NR-16, geralmente por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado em segurança do trabalho. Esse laudo avalia se o uso da moto é habitual, se ocorre em vias públicas e se está diretamente vinculado às atribuições do cargo.
A ausência de laudo, porém, não afasta automaticamente o direito, desde que haja provas da exposição constante ao risco. Em ações trabalhistas, costumam ser utilizados registros de rotas, ordens de serviço, mensagens que demonstrem a exigência do uso da moto, relatórios de deslocamento, notas fiscais de combustível e testemunhas que confirmem o uso diário.
Qual é o impacto da fiscalização e por que agir agora
Com a entrada em vigor da Portaria nº 2.021/2025, a proteção jurídica a trabalhadores que utilizam motocicleta tende a se tornar mais clara e efetiva. Empresas terão de revisar políticas internas, contratos e práticas de reembolso, enquanto trabalhadores ganham terreno para exigir o adicional de 30% sempre que os requisitos legais forem atendidos.
Se você já utiliza moto de forma habitual no trabalho e não recebe o adicional, não espere a fiscalização bater à porta do seu empregador. Busque orientação jurídica, organize documentos que comprovem sua rotina de deslocamento e cobre seus direitos imediatamente, antes que mais tempo de serviço seja perdido sem a devida remuneração pelo risco que você assume todos os dias no trânsito.




