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Empresa é condenada a indenizar funcionária vítima de assédio sexual após colega pedir fotos íntimas

André Rangel  Por André Rangel 
25/03/2026
Em Economia, Notícias
Assédio no trabalho gera indenização

Assédio no trabalho gera indenização

Casos de assédio sexual no trabalho seguem no centro da atenção da Justiça brasileira, especialmente quando há omissão das empresas diante de denúncias formais. Em Minas Gerais, uma funcionária de uma rede de hipermercados relatou ter sido alvo de abordagem sexual por parte de um colega e, mesmo após informar a situação ao superior imediato, não obteve a proteção esperada. A ausência de medidas efetivas levou ao reconhecimento de dano moral e ao rompimento do vínculo empregatício por culpa da empregadora.

O que caracteriza assédio sexual no trabalho em termos práticos e jurídicos

Em termos jurídicos e práticos, trata-se de qualquer conduta de cunho sexual, não desejada por quem a recebe, que cause constrangimento, intimidação ou clima hostil, mesmo sem contato físico direto.

Comentários sobre o corpo, pedidos de fotos íntimas, insinuações, propostas, chantagens, convites insistentes e piadas de teor sexual também se enquadram nessa categoria. A legislação não exige repetição contínua: um único episódio grave, devidamente comprovado, pode ser suficiente para gerar responsabilidade.

Assédio no trabalho gera indenização
Assédio no trabalho gera indenização

Como o assédio sexual se manifestou no caso analisado em Minas Gerais

No caso mineiro, a trabalhadora relatou que, ao final do expediente, um colega perguntou quanto ela cobraria para enviar fotos dos seios. A frase, dirigida a uma colega em situação de hierarquia semelhante, foi entendida como invasiva e totalmente incompatível com a relação profissional.

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Mesmo sem agressão física, o conteúdo sexual explícito, somado ao contexto laboral, evidenciou violação à dignidade, à honra e ao respeito mínimo esperado entre colegas. O episódio ainda afetou o equilíbrio do contrato de trabalho, gerando abalo emocional e sensação de insegurança para a vítima.

Como a Justiça do Trabalho analisa e prova o assédio sexual

Em muitos processos, o grande desafio é a produção de provas, pois situações de assédio sexual no ambiente de trabalho costumam ocorrer em áreas reservadas, corredores ou horários de saída, longe de grande circulação de pessoas. Por isso, o Conselho Nacional de Justiça aprovou, em 2021, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, orientando juízes a considerar desigualdade de poder, discriminação e violência de gênero.

Aplicando essas diretrizes, a Justiça mineira deu peso especial ao depoimento da trabalhadora, avaliando sua coerência, firmeza e compatibilidade com outros elementos do processo. Testemunhas relataram ter ouvido referências a “seios” e confirmaram que o colega continuou atuando normalmente após o episódio, recebendo apenas uma advertência, o que demonstrou omissão da empresa.

Quando o assédio sexual permite rescisão indireta e indenização

Além da indenização por dano moral, o caso envolveu a chamada rescisão indireta, prevista na CLT para situações em que o empregador comete falta grave. Nessa hipótese, a iniciativa de encerrar o contrato parte do trabalhador, mas os efeitos financeiros são semelhantes aos de uma dispensa sem justa causa, com direito a aviso-prévio, FGTS, multa de 40% e, se preenchidos os requisitos, seguro-desemprego.

Assédio no trabalho gera indenização

Para facilitar o entendimento das principais consequências jurídicas desse caso, veja os pontos reconhecidos pela Justiça:

  • Assédio sexual reconhecido com base em depoimento da vítima e de testemunhas.
  • Aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.
  • Indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil, ajustada em grau de recurso.
  • Rescisão indireta confirmada, com pagamento das verbas de dispensa sem justa causa.

Como prevenir o assédio sexual e por que agir imediatamente

O episódio envolvendo a rede de hipermercados mostra que apenas punir depois não basta: a prevenção é parte central da responsabilidade empresarial. Tribunais trabalhistas têm exigido postura ativa do empregador, com regras claras, canais de denúncia eficazes, treinamentos periódicos e investigação rápida, sob pena de responsabilização civil e trabalhista.

Se você é vítima, testemunha ou gestor, não ignore sinais de assédio sexual no ambiente de trabalho. Denuncie imediatamente pelos canais internos, registre tudo por escrito e, se necessário, procure apoio jurídico e psicológico agora. Cada dia de omissão aprofunda o dano e aumenta o risco para outras pessoas: agir hoje pode ser decisivo para proteger sua dignidade e transformar o ambiente de trabalho em um espaço realmente seguro e respeitoso.

Tags: Assédio sexualAssédio sexual no trabalhoindenizaçãotrabalho

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