O trabalho em feriados no comércio brasileiro passa por uma mudança importante a partir de 1º de junho de 2026, quando entra em vigor uma nova regulamentação que torna obrigatória a negociação coletiva para a abertura de lojas em feriados civis ou religiosos, impactando diretamente escalas, folgas, remuneração e a forma de funcionamento do comércio em todo o país.
O que muda na regra do trabalho em feriados
A nova regra determina que a abertura de estabelecimentos em feriados passa a depender, de forma obrigatória, de convenção ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria. Sem esse instrumento, a empresa não pode convocar empregados para trabalhar nesses dias, sob risco de sofrer sanções administrativas e ações na Justiça do Trabalho.
Na prática, escalas que antes eram combinadas diretamente entre chefias e trabalhadores agora precisam respeitar cláusulas previstas em instrumentos coletivos. Em locais onde ainda não houver negociação concluída, a tendência é que o comércio permaneça fechado em feriados, inclusive em regiões com forte vocação para comércio sazonal, como na Páscoa e no Natal.

Como ficam a remuneração e a compensação nos feriados
A regulamentação não altera direitos garantidos pela CLT: o trabalho em feriados continua assegurando pagamento em dobro quando não houver folga compensatória ajustada. Também segue válida a possibilidade de descanso em outro dia, desde que isso esteja previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A portaria redefine, sobretudo, as condições para que o trabalho nesses dias ocorra, ampliando a segurança jurídica para trabalhadores e exigindo mais planejamento financeiro dos empregadores. Muitos acordos coletivos detalharão regras sobre banco de horas, escalas especiais e limites de jornada em feriados para reduzir conflitos futuros.
Quais feriados estão sujeitos às novas regras
A nova regra alcança praticamente todo o calendário oficial de feriados nacionais, estaduais e municipais, como Paixão de Cristo, Páscoa, Dia do Trabalho, Independência do Brasil e Natal. Ela também abrange feriados religiosos ou civis locais que afetem diretamente o funcionamento do comércio e dos serviços.
Na ausência de acordo com o sindicato, o estabelecimento deve permanecer fechado no feriado correspondente, sob risco de multas e de ações para cobrança de pagamento retroativo em dobro. Assim, a decisão de abrir ou não em datas especiais passa a ter forte peso jurídico e depende da atuação conjunta de empresas e entidades sindicais.

Quais setores podem funcionar em feriados e como organizar as escalas
Algumas atividades consideradas essenciais, como saúde, segurança pública e transporte, continuam autorizadas a funcionar em feriados mesmo sem acordo coletivo específico, observando a legislação vigente. Em certos casos, feiras livres e jornadas especiais, como a escala 12×36, podem tratar o feriado como dia normal de trabalho, desde que isso esteja previsto formalmente.
Para empresas do comércio em geral, especialmente no varejo e no atacado, é fundamental adotar um roteiro mínimo de organização para evitar autuações e conflitos com trabalhadores e sindicatos, garantindo transparência nas regras:
- Verificar se existe convenção ou acordo coletivo vigente sobre trabalho em feriados;
- Confirmar quais datas do calendário local são efetivamente reconhecidas como feriado;
- Adequar escalas de trabalho e folgas conforme o que foi negociado com o sindicato;
- Registrar de forma clara as compensações e pagamentos adicionais relativos aos feriados;
- Revisar periodicamente as normas, pois instrumentos coletivos têm prazo de validade.
Como a nova regra impacta a Páscoa de 2026 e por que agir agora
A Páscoa de 2026 será um dos primeiros grandes testes da nova regulamentação, influenciando horários de funcionamento, fluxo de clientes e expectativa de rendimentos extras para trabalhadores do comércio. Em cidades com acordos já firmados, a tendência é manter a abertura com escalas planejadas; em locais sem negociação, pode haver redução de atendimento ou fechamento total nos dias do feriado prolongado.
A Portaria nº 3.665/2023 terá efeitos a partir de 1º de junho de 2026, após prorrogação de 90 dias pelo Governo Federal. O momento de agir é agora: se você é empregador, antecipe o diálogo com o sindicato para garantir segurança jurídica e evitar surpresas às vésperas de datas de grande movimento; se é trabalhador, acompanhe as negociações da sua categoria e cobre transparência imediatamente, pois deixar para depois pode significar perda de renda, folgas mal definidas e conflitos em plena alta temporada.




