Motoristas ainda ficam na dúvida se podem levar multa por farol apagado durante o dia, já que a regra não é simplesmente “andar sempre com farol ligado” ou “ligar apenas à noite”. A legislação de trânsito mudou nos últimos anos, trazendo diferenças entre rodovias de pista simples ou dupla, áreas urbanas, uso de luz de rodagem diurna (DRL) e situações de chuva ou neblina, o que torna essencial entender em quais cenários o farol é realmente obrigatório.
Farol apagado durante o dia gera multa?
O risco de multa por farol apagado depende do contexto em que o veículo está circulando. Em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, a lei exige o uso de farol baixo ou DRL durante o dia, e rodar com a frente apagada caracteriza infração.
Em vias urbanas, com boa visibilidade, o farol não é obrigatório o tempo todo durante o dia. Já em túneis e em condições de baixa visibilidade — como neblina, chuva forte ou fumaça densa — o farol baixo precisa estar ligado mesmo de dia, inclusive dentro das cidades.

O que diz a lei do farol durante o dia nas rodovias
A chamada “lei do farol”, atualizada pela Lei 14.071/2020, determina que veículos sem DRL usem farol baixo durante o dia em rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos. Nesses trechos, circular com farol apagado permite autuação conforme o artigo 250 do CTB.
Em rodovias de pista dupla com separação física fora do perímetro urbano, o farol baixo diurno deixou de ser obrigatório para veículos sem DRL, embora siga sendo recomendado por segurança. Veículos com DRL original de fábrica podem utilizá-la em qualquer rodovia durante o dia, mas em túneis, à noite ou com visibilidade comprometida, o farol baixo volta a ser indispensável.
Quando o farol é obrigatório mesmo durante o dia
Para facilitar a compreensão, vale observar os principais cenários em que o uso de farol baixo ou DRL é exigido pela legislação. A seguir, veja situações típicas em que trafegar com farol apagado configura infração de trânsito.
- Rodovias de pista simples fora do perímetro urbano (sem DRL): farol baixo deve permanecer aceso durante o dia.
- Rodovias com DRL original: a DRL supre a exigência de farol baixo em rodovias durante o dia.
- Túneis em qualquer horário: uso obrigatório de farol baixo, mesmo com iluminação artificial.
- Chuva, neblina ou fumaça: necessidade de acionar o farol para aumentar a visibilidade.
- Período noturno: faróis ligados em todas as vias, urbanas ou rurais, com ou sem DRL.
- Motocicletas e motonetas: farol aceso o tempo todo, de dia e de noite.

Quais são as multas e penalidades por farol apagado
Deixar de usar o farol obrigatório nas situações previstas é infração de natureza média, sujeita a multa em dinheiro e quatro pontos na CNH, conforme o artigo 250 do CTB. A repetição dessas condutas contribui para o acúmulo de pontos e pode levar à suspensão do direito de dirigir.
Para motocicletas, a fiscalização é ainda mais rigorosa, pois a visibilidade é menor em meio aos demais veículos. Rodar com a moto com farol apagado, mesmo sob sol forte, gera autuação, e falhas elétricas ou lâmpadas queimadas raramente são aceitas como justificativa.
Como evitar multas e dirigir com mais segurança
Alguns cuidados simples reduzem o risco de autuação e aumentam a segurança ao volante. É importante revisar com frequência o sistema de iluminação, consultar o manual do veículo para entender os modos de farol, testar lâmpadas antes de pegar estrada e evitar adaptações irregulares de DRL que possam ser reprovadas na fiscalização.
Antes de sair, avalie sempre o tipo de via, se é pista simples ou dupla, se está dentro ou fora do perímetro urbano e as condições do clima. Tome a decisão agora: ajuste seus hábitos de iluminação imediatamente, evite a próxima multa por farol apagado e contribua ativamente para um trânsito mais seguro hoje, não amanhã.




