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Motorista de ônibus de 56 anos recebe uma pensão vitalícia por invalidez permanente no valor de R$ 11 mil devido a lesões nas costas e no ombro

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
20/03/2026
Em Economia
Motorista de ônibus de 56 anos recebe uma pensão vitalícia por invalidez permanente no valor de R$ 11 mil devido a lesões nas costas e no ombro

Justiça reconhece direito de motorista à aposentadoria por limitações físicas graves

Um motorista de ônibus de 56 anos teve reconhecido o direito à aposentadoria por incapacidade permanente após sofrer lesões graves na coluna e no ombro direito. O benefício, calculado em 1.841,04 euros mensais, foi concedido judicialmente depois que a Justiça afastou o entendimento inicial da Previdência Social, que considerava preservada a capacidade para o exercício da profissão, ressaltando as exigências físicas específicas do trabalho de motorista profissional.

O que significa invalidez permanente total para motorista de ônibus

No direito previdenciário, a expressão invalidez permanente total não quer dizer incapacidade para qualquer trabalho, mas sim impossibilidade de exercer a profissão habitual. No caso do motorista de ônibus, o tribunal entendeu que as lesões na coluna e no ombro direito impedem a condução profissional com o nível de segurança e resistência física exigidos.

A atividade de motorista de transporte coletivo exige condução prolongada, movimentos repetitivos dos braços, força no volante e posturas mantidas por horas em posição sentada. Essas condições agravam problemas na coluna lombar e cervical e nas articulações dos ombros, o que foi decisivo para o reconhecimento da aposentadoria por incapacidade permanente.

Motorista de ônibus de 56 anos recebe uma pensão vitalícia por invalidez permanente no valor de R$ 11 mil devido a lesões nas costas e no ombro
Invalidez total é caracterizada pela impossibilidade de exercer a função profissional habitual

Como o tribunal avaliou as lesões nas costas e no ombro

No processo, relatórios médicos descreveram alterações degenerativas na coluna, hérnias de disco, protrusões discais e osteófitos, além de lesão importante no ombro direito, com ruptura parcial de tendão, tendinite e bursite. Esses achados apontavam para um quadro crônico de dor e limitação funcional em movimentos que exigem elevação ou rotação do ombro.

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O Tribunal Superior de Justiça destacou que a profissão de motorista de ônibus demanda esforço constante da coluna cervical, torácica e lombar, além de pressão contínua sobre ombros e membros superiores. Assim, a permanência sentada por longos períodos, somada a frenagens, curvas e manobras, tornou o trabalho incompatível com as sequelas e configurou a invalidez permanente total para a função.

Por que a carteira de habilitação não afasta a invalidez

Um ponto central foi o argumento da Previdência Social de que o motorista mantinha a carteira de habilitação válida, o que indicaria capacidade para dirigir. O tribunal deixou claro que a manutenção da CNH não basta para afastar a invalidez permanente total, pois a avaliação previdenciária considera as tarefas essenciais do cargo, e não apenas a aptidão formal para conduzir veículos.

Na prática, a pessoa pode estar habilitada para dirigir em situações cotidianas e, ainda assim, não ter condições físicas para atuar diariamente como motorista de ônibus. Jornadas prolongadas, exposição a vibrações e necessidade de respostas rápidas em situações de risco exigem plena capacidade funcional, motivo pelo qual a aposentadoria por incapacidade permanente foi mantida.

Motorista de ônibus de 56 anos recebe uma pensão vitalícia por invalidez permanente no valor de R$ 11 mil devido a lesões nas costas e no ombro
Manutenção da habilitação formal não comprova aptidão física para jornadas exaustivas

Quais foram os efeitos práticos da decisão sobre a aposentadoria

Com a decisão, o motorista passou a ter direito a uma aposentadoria por incapacidade permanente equivalente a 75% da sua base de cálculo, resultando em 1.841,04 euros mensais, com efeitos retroativos a maio de 2024. A demissão por “incapacidade superveniente” reforçou que a própria empresa já não o considerava apto para exercer a função de motorista de ônibus.

A partir desse reconhecimento, o segurado pode buscar atividades compatíveis com suas limitações, desde que não contrariem o quadro clínico e respeitem as regras da Previdência. Entre os pontos que normalmente devem ser observados em situações semelhantes, destacam-se:

  • Adequação das novas funções às recomendações médicas e limitações físicas.
  • Comunicação formal à Previdência Social em caso de retorno ao trabalho.
  • Avaliação do impacto de qualquer atividade remunerada sobre o benefício recebido.

Quais lições esse caso traz sobre incapacidade e profissão habitual

O caso do motorista de 56 anos mostra que a avaliação da incapacidade laboral exige análise conjunta de fatores médicos, profissionais e pessoais. Não basta verificar se o trabalhador consegue alguns movimentos, mas sim se consegue manter, com regularidade, as tarefas essenciais da profissão com segurança e eficiência, sobretudo em atividades de alto esforço físico e responsabilidade contínua.

Se você enfrenta dores crônicas, limitações funcionais ou foi afastado da sua função habitual, procure orientação jurídica e médica especializada o quanto antes. Cada dia de demora pode significar perda de direitos e agravamento do problema: informe-se, reúna seus exames e laudos, e busque imediatamente a proteção previdenciária que a lei garante.

Tags: aposentadoria por incapacidade permanenteprevidência social

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