O novo salário mínimo regional do Paraná chama atenção por superar com folga o piso nacional e por já estar em vigor desde o início de 2026. A medida, registrada em resolução estadual e divulgada em janeiro, estabelece quatro faixas salariais que organizam o rendimento mínimo de diferentes grupos profissionais, tendo como maior valor R$ 2.407,90 para trabalhadores com funções técnicas de nível médio.
O que é o salário mínimo regional de R$ 2.407 no Paraná
A expressão salário mínimo de R$ 2.407 no Paraná se refere ao piso regional da faixa IV, destinado a ocupações classificadas como técnicas de nível médio. Esse valor, de R$ 2.407,90, é o limite superior entre os pisos estaduais aprovados para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
Ao ultrapassar o valor nacional, o piso regional funciona como uma camada extra de proteção para categorias sem salário definido em lei federal, acordo ou convenção coletiva. O cálculo considerou o INPC e parâmetros da legislação estadual, buscando preservar o poder de compra diante da inflação recente.

Quem tem direito ao salário mínimo de R$ 2.407 no Paraná
Nem todos os trabalhadores do Paraná recebem o salário mínimo de R$ 2.407. Esse valor está vinculado exclusivamente ao Grupo IV, que inclui técnicos de nível médio (Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO) e Registradores Civis de Pessoas Naturais, com remuneração mínima de R$ 2.407,90 (R$ 10,94 por hora).
Para ficar mais claro, os trabalhadores foram distribuídos em quatro grupos, cada um com um piso próprio, considerando o tipo de atividade, o nível de qualificação e o enquadramento na CBO. Esses valores se aplicam apenas às categorias que não possuem piso definido em normas federais, convenções coletivas ou acordos específicos.
Quais são os valores das quatro faixas do piso regional do Paraná
A estrutura dos pisos regionais no Paraná é organizada em quatro grupos, cobrindo desde atividades agropecuárias até funções técnicas de nível médio. Essa divisão permite que cada segmento tenha um valor mínimo mais compatível com suas responsabilidades e qualificação.
Veja como ficam os grupos e seus respectivos valores, já com o cálculo do valor-hora para facilitar a comparação entre diferentes jornadas de trabalho:
- Grupo I – R$ 2.105,34 (R$ 9,57/hora): trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca.
- Grupo II – R$ 2.181,63 (R$ 9,92/hora): serviços administrativos, serviços em geral, vendedores em lojas e mercados, e profissionais de reparação e manutenção.
- Grupo III – R$ 2.250,04 (R$ 10,23/hora): trabalhadores da produção de bens e serviços industriais.
- Grupo IV – R$ 2.407,90 (R$ 10,94/hora): técnicos de nível médio e registradores civis de pessoas naturais.
Como o salário mínimo regional impacta trabalhadores e empresas
O piso regional de R$ 2.407 influencia diretamente a folha de pagamento das empresas e a renda dos profissionais enquadrados no Grupo IV. Para o trabalhador, significa um salário de entrada acima do mínimo nacional; para o empregador, representa custo maior em comparação ao cenário em que só o salário mínimo federal seria aplicado.
Esse piso também serve de patamar de referência em negociações coletivas, concursos públicos estaduais de menor complexidade e contratações sem acordo específico. Em muitos casos, ele puxa para cima faixas salariais intermediárias e estimula a formalização, tornando a remuneração mais alinhada ao custo de vida local.

O piso de R$ 2.407 pode mudar em 2026 e o que você deve fazer agora
A norma que instituiu o salário mínimo regional paranaense em 2026 prevê a possibilidade de revisão dos valores caso o salário mínimo nacional seja alterado ao longo do ano. Nessa hipótese, o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda poderá reavaliar os pisos para manter, aumentar ou reduzir a diferença em relação ao piso federal.
Enquanto isso, o valor de R$ 2.407,90 permanece como referência máxima entre os pisos regionais do Paraná, garantindo a técnicos de nível médio e registradores civis um rendimento mínimo acima da média nacional. Se você é trabalhador, confirme hoje mesmo seu enquadramento na CBO e cobre o piso correto; se é empregador, revise urgentemente sua tabela salarial para evitar passivos trabalhistas e assegurar o cumprimento da lei.




