O caso de uma proprietária de 86 anos que ficou mais de dois anos sem receber o aluguel de seu imóvel em Paris por 26 meses escancara um embate atual entre proteção da propriedade, política habitacional e limites da atuação do Estado na execução de decisões judiciais, mostrando como um contrato aparentemente comum pode resultar em mais de 40 mil euros de prejuízo e em uma disputa direta contra a administração pública francesa.
Como começou o conflito de despejo por falta de pagamento
O contrato de locação foi assinado em abril de 2023 e, nos primeiros meses, os pagamentos ocorreram normalmente. A partir do quarto mês, porém, a inquilina deixou de pagar o aluguel sem qualquer aviso, acumulando atrasos e ignorando as notificações formais de cobrança enviadas pela proprietária.
Diante da inadimplência persistente, a cláusula de rescisão por falta de pagamento foi acionada em outubro de 2023, com efeitos a partir de dezembro. A partir desse momento, o contrato foi considerado rescindido e a ocupação passou a ser sem título jurídico, com a dívida de aluguel já superior a 9,6 mil euros.

O que impediu o despejo de ser executado mais rapidamente
Mesmo após a rescisão do contrato e a decisão judicial de despejo, a execução enfrentou obstáculos relevantes. O primeiro foi a chamada “trégua invernal”, mecanismo de proteção social que suspende despejos nos meses mais frios para evitar que famílias fiquem em situação de rua.
Quando a moratória terminou, em abril de 2024, surgiu um novo entrave: a recusa das autoridades em fornecer apoio policial, condição indispensável na França quando há resistência do ocupante. A justificativa se baseou na situação familiar da inquilina, que tinha filhos e nenhuma alternativa imediata de moradia.
Quais foram os principais marcos jurídicos do caso
Ao longo do processo, o caso entrou em um “limbo jurídico”: havia sentença de despejo, mas faltava o suporte prático para sua execução. Para entender a cronologia e a escalada do conflito, é importante observar alguns marcos decisivos.
- Rescisão do contrato formalizada em dezembro de 2023.
- Suspensão do despejo pela trégua invernal até abril de 2024.
- Negativa reiterada de apoio policial para cumprir a ordem judicial.
- Ocupação sem pagamento estendida por cerca de 26 meses.

Como a lei francesa define a responsabilidade do Estado
Em julho de 2025, a proprietária decidiu acionar a Justiça contra a própria administração francesa, alegando falha na execução de uma decisão judicial definitiva. O Código de Procedimentos de Execução Civil prevê que o Estado deve auxiliar na efetivação das sentenças, inclusive fornecendo força pública quando necessário.
Do total reclamado, 40.320 euros, parte corresponde ao período de ocupação sem pagamento e cerca de 9.331 euros são pedidos diretamente ao Estado, como compensação pelos atrasos e pela recusa em disponibilizar apoio policial, que teriam ampliado o prejuízo financeiro da idosa.
Quais são os impactos do caso e o que ele revela sobre o futuro
O despejo só foi realizado em outubro do ano passado, pouco antes de nova trégua invernal, com a ex-inquilina sendo encaminhada a um hotel social. Enquanto isso, a proprietária tenta recuperar seu equilíbrio financeiro e aguarda a decisão sobre a indenização, em um contexto em que muitos aposentados dependem do aluguel para complementar a renda.
Esse caso expõe de forma aguda a tensão entre o direito de propriedade e a proteção social a inquilinos vulneráveis, servindo de alerta para proprietários e formuladores de políticas públicas. Se você é proprietário ou atua no mercado imobiliário, informe-se e revise hoje mesmo seus contratos, garantias e seguros de inadimplência, porque ignorar esses riscos agora pode significar um prejuízo irrecuperável amanhã.




