A ampliação da isenção do IR até R$ 5 mil mensais pode reduzir o risco de tributação para milhões de microempreendedores individuais. Embora a regra seja da pessoa física, o impacto indireto tende a beneficiar especialmente quem atua como MEI no setor de serviços.
Como a nova faixa de isenção do IR afeta o MEI?
Com a nova faixa de isenção do Imposto de Renda, rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil por mês, ou R$ 60 mil por ano, podem ficar livres de cobrança. Para o microempreendedor, isso significa menor chance de pagar imposto sobre parte do lucro retirado do negócio.
O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, equivalente a R$ 6.750 mensais. Dependendo da forma de apuração do lucro e da existência de outras rendas, parte desse valor pode ser classificada como rendimento isento na declaração da pessoa física.

Como funciona a apuração do lucro do MEI?
A definição da parcela isenta depende do modelo de controle financeiro adotado. Quem mantém escrituração contábil pode comprovar receitas e despesas, enquanto quem não possui contabilidade aplica percentuais de presunção, conforme detalhado a seguir.
- Comércio, indústria e transporte de cargas: presunção de 8% sobre a receita bruta anual como lucro isento.
- Transporte de passageiros: aplicação de 16% sobre o faturamento para definir a parcela considerada lucro.
- Serviços em geral: percentual de 32%, o que impacta diretamente os 9 milhões de MEIs concentrados nesse setor.
Por que o setor de serviços pode ser o mais impactado?
Segundo dados do Sebrae, o Brasil possui mais de 16 milhões de MEIs, sendo cerca de 9 milhões apenas no setor de serviços. Nesse segmento, o percentual de lucro presumido é maior, o que altera a composição entre rendimento isento e tributável.
Considerando o teto anual de R$ 81 mil, cerca de R$ 25,9 mil seriam classificados como isentos no caso de serviços. Os aproximadamente R$ 55 mil restantes podem se enquadrar dentro do novo limite anual de R$ 60 mil, reduzindo a chance de imposto devido.

Quando o MEI ainda pode ser obrigado a declarar IR?
Mesmo com a ampliação da isenção, a obrigatoriedade depende da situação global da pessoa física. Rendimentos extras e patrimônio também entram no cálculo, o que exige atenção aos critérios abaixo.
- Outras fontes de renda: salário, aposentadoria, pensão ou aluguel devem ser somados aos valores do MEI e podem ultrapassar o limite anual.
- Bens e direitos: quem possui patrimônio acima do limite estabelecido pela Receita pode ser obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar.
- Organização contábil: manter controle de despesas e documentação reduz riscos de inconsistências e facilita comprovar a parcela isenta.
Qual é a importância do planejamento tributário para o MEI?
Mesmo com a nova faixa de isenção, o acompanhamento das regras do Imposto de Renda continua essencial. A correta apuração do lucro define quanto será classificado como isento e quanto poderá integrar a base tributável.
Especialistas recomendam apoio contábil e controle financeiro rigoroso para evitar autuações fiscais. Com organização e planejamento, o microempreendedor ganha mais previsibilidade, amplia a renda disponível e fortalece a sustentabilidade do próprio negócio.




