Uma decisão do TRF 3 reconheceu o direito à aposentadoria especial para motorista de ônibus exposto à vibração acima dos limites legais por mais de 25 anos. O tribunal determinou que o INSS conceda o benefício após laudo confirmar a nocividade.
Por que a vibração virou o centro da decisão?
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que a vibração constante do veículo pode ser considerada agente nocivo à saúde quando ultrapassa os parâmetros previstos na legislação previdenciária.
A relatora, desembargadora federal Louise Filgueiras, destacou que o reconhecimento da atividade especial depende da comprovação técnica da exposição acima do limite, independentemente do cargo descrito no contrato.

Como o motorista foi equiparado a outras funções?
O tribunal adotou entendimento já aceito na jurisprudência e pelo próprio INSS, equiparando o motorista de ônibus a outras funções sujeitas à vibração intensa. Entre as atividades consideradas semelhantes estão as listadas a seguir.
- Tratorista, tradicionalmente enquadrado por exposição a vibração mecânica constante.
- Motorista de caminhão, que também sofre impactos prolongados da condução em vias irregulares.
- Cobradores e ajudantes, quando comprovada a mesma condição ambiental nociva.
O que a perícia judicial comprovou no processo?
Na primeira análise, parte do período entre 1986 e 2013 foi reconhecida como especial. Contudo, a controvérsia envolveu mudanças nos limites legais de vibração ao longo dos anos.
O laudo pericial judicial comprovou que a exposição permaneceu acima do limite até 2014. Com isso, o tempo especial foi ampliado e superou o requisito mínimo de 25 anos de atividade nociva.

Qual foi o impacto da decisão para o INSS?
Com a soma do período especial até 2014, o tribunal determinou que o INSS conceda a aposentadoria especial. A decisão reforça que a comprovação técnica pode alterar completamente o resultado do processo.
- Laudo pericial detalhado é essencial para demonstrar exposição acima do limite.
- Mudanças na legislação podem influenciar o período reconhecido como especial.
- Tempo mínimo de 25 anos é requisito central para concessão do benefício.
O caso mostra que não basta o título do cargo, mas sim a análise concreta das condições de trabalho. A vibração, muitas vezes ignorada, pode ser determinante no reconhecimento do direito à aposentadoria especial.




