Um caso de demissão por recusar revista chamou atenção na Espanha após o Tribunal Superior de Justiça de Aragão validar a dispensa de um funcionário com 26 anos de empresa. A decisão reforça os limites entre poder diretivo e direito à privacidade.
O que aconteceu com o funcionário demitido?
Em maio de 2024, o trabalhador foi dispensado após recusar duas vezes a abertura da mochila durante um controle interno de segurança. A empresa enfrentava furtos recorrentes de ferramentas e adotou inspeções visuais na saída do turno.
Na primeira recusa, ainda na portaria, ele negou a abertura voluntária. Minutos depois, repetiu a negativa nos molinetes. A empresa enquadrou o ato como desobediência grave e direta, mesmo sem histórico disciplinar anterior.

Como funcionava o procedimento de revista?
Após suspeitas concretas de roubo interno, a companhia implementou buscas com base no artigo 20.2 do Estatuto dos Trabalhadores, que autoriza medidas de vigilância desde que respeitem a dignidade. O protocolo adotado incluía os seguintes pontos:
- Abertura voluntária da mochila, sem imposição física ou contato com os objetos pessoais do empregado.
- Inspeção apenas visual com lanterna, sem toque nos pertences, evitando invasão excessiva de privacidade.
- Presença de representante sindical e aplicação seletiva apenas a quem portava bolsas ou mochilas.
Por que o tribunal considerou a demissão válida?
A Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de Aragão entendeu que a medida era razoável, proporcional e previamente comunicada. Para os magistrados, havia suspeita objetiva de furtos, o que justificava o controle empresarial.
A decisão destacou que a revista era mínima e não humilhante, afastando violação ao artigo 18 do Estatuto, que protege a intimidade. Assim, a recusa foi considerada insubordinação culposa, enquadrável como justa causa.

Quais fundamentos legais sustentaram a decisão?
A sentença, proferida em fevereiro de 2026 e ainda recorrível, baseou-se em dispositivos específicos da legislação trabalhista espanhola e em precedentes do Supremo Tribunal. Entre os principais fundamentos estão os seguintes:
- Artigo 20 do Estatuto: reconhece o poder diretivo do empregador para fiscalizar, desde que a medida seja necessária e proporcional.
- Artigo 54: prevê a desobediência a ordens legítimas como motivo para demissão disciplinar.
- Precedente do TS de 2023: valida revistas visuais em ambientes com furtos comprovados, quando há política interna clara.
Como a legislação brasileira trata casos semelhantes?
No Brasil, a CLT permite dispensa por desobediência, mas exige proporcionalidade e regras internas definidas. A jurisprudência do TST entende que a simples recusa não gera justa causa automática sem política formal.
Revista íntima é proibida, e inspeções abusivas podem gerar indenização por dano moral. Empresas costumam utilizar detectores ou portais eletrônicos, buscando equilibrar segurança patrimonial e respeito à dignidade do trabalhador.




