Um eletricista demitido por beber cerveja durante pausas na Espanha conseguiu reverter a justa causa e pode receber €47 mil. O Tribunal Superior de Justiça de Murcia entendeu que não houve prova de embriaguez nem prejuízo ao trabalho.
Por que o eletricista foi demitido na Espanha?
O funcionário, com 27 anos de empresa, foi investigado por detetive contratado após suspeitas de consumo de até 3 litros de álcool por dia. A empresa alegou quebra de confiança, risco à segurança e embriaguez habitual, com base no Estatuto dos Trabalhadores.
Segundo o relatório, ele comprava cerveja, vinho e outras bebidas em bares e mercados durante pausas e almoço, e depois dirigia a van corporativa. A demissão por justa causa ocorreu em setembro de 2021.

O que o Tribunal decidiu sobre a demissão?
Ao analisar o recurso, o Tribunal Superior de Justiça de Murcia reformou a decisão inicial e declarou a dispensa improcedente. Os principais fundamentos adotados pelos magistrados foram os seguintes:
- Consumo em tempo livre: as bebidas foram ingeridas em pausas e almoços, fora do horário estrito de trabalho, sem prova de interferência direta na jornada.
- Falta de comprovação de embriaguez: não houve testes, laudos ou relatos de incapacidade motora, odor etílico ou acidentes que demonstrassem prejuízo concreto.
- Sanção desproporcional: a empresa poderia aplicar advertências ou medidas graduais antes da penalidade máxima.
Por que o tribunal considerou a justa causa inválida?
Os juízes destacaram que, para configurar embriaguez habitual, é necessário comprovar frequência contínua e impacto real nas funções exercidas. No caso, não houve registros de falhas técnicas, acidentes ou advertências anteriores.
O calor intenso de Murcia em julho também foi citado como contexto, mas o ponto central foi a ausência de prova de comprometimento do desempenho. Para o tribunal, beber não equivale automaticamente a estar embriagado.

O que essa decisão ensina sobre demissão por álcool?
O caso reforça que a demissão por consumo de álcool exige prova robusta de habitualidade e prejuízo funcional. Tanto na Espanha quanto no Brasil, tribunais analisam proporcionalidade e evidências concretas antes de validar a justa causa.
- Prova é essencial: empresas precisam de exames, testemunhas ou registros de impacto real no trabalho para sustentar a penalidade.
- Habitualidade comprovada: episódios isolados dificilmente justificam dispensa extrema sem histórico de reincidência.
- Direito comparado: no Brasil, a CLT também exige comprovação de embriaguez habitual, e decisões recentes têm revertido demissões sem evidência concreta.
Qual foi a indenização determinada pelo tribunal?
Com a decisão favorável, a empresa deve reintegrar o trabalhador com pagamento dos salários atrasados ou indenizá-lo em €47.028. O valor equivale a aproximadamente R$ 290 mil, conforme estimativas divulgadas.
A sentença cria um precedente relevante ao reforçar limites da justa causa por álcool e sinaliza que medidas disciplinares precisam ser fundamentadas em provas claras e impacto efetivo na atividade profissional.
