A suspensão dos despejos para famílias vulneráveis na Espanha até o final de 2026 deixou de ser apenas resposta emergencial e passou a integrar uma agenda mais ampla de proteção social e regulação do mercado de moradia, evidenciando um cenário em que o direito à habitação se torna eixo central das políticas públicas e das disputas em torno do papel do Estado frente à crise habitacional.
Como a suspensão de despejos na Espanha se tornou política estável
A prorrogação da suspensão de despejos mostra como um mecanismo inicialmente emergencial foi incorporado de forma contínua à governança espanhola. A medida funciona como barreira temporária às desocupações forçadas em contextos de vulnerabilidade social.
O governo recorre a decretos e normas excepcionais para administrar tensões ligadas ao aluguel, inadimplência e falta de imóveis acessíveis. Com isso, o chamado “escudo social” torna-se instrumento permanente de regulação do mercado de habitação.

Como funciona a proteção contra despejo por atraso no aluguel no Brasil
No Brasil, em 2026, as exceções ao despejo por atraso no aluguel seguem previstas na Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato). Não houve criação de uma suspensão ampla e automática de despejos por vulnerabilidade social, como na Espanha.
O principal mecanismo de proteção é a possibilidade de purgar a mora: o locatário pode, em até 15 dias da citação, pagar integralmente o débito, incluindo aluguéis, encargos, juros, multa, custas e honorários de 10%, evitando a rescisão do contrato e o despejo.
Quais são os limites e efeitos práticos da purgação da mora no Brasil
A purgação da mora só é admitida uma vez por contrato no período de 24 meses anteriores ao ajuizamento da ação. Durante o processo, os aluguéis vincendos devem ser depositados mensalmente em juízo, sob pena de prosseguimento do despejo.
Em contratos sem garantia, é possível o despejo liminar com prazo de 15 dias para desocupação, mas o inquilino ainda pode purgar a mora no mesmo prazo. Julgados recentes do STJ confirmam que, até 2026, não surgiram novas hipóteses gerais de suspensão socialmente motivada do despejo.
Quem é protegido pela suspensão de despejos na Espanha
Na Espanha, a suspensão de despejos não vale para todos os inquilinos, sendo restrita a famílias consideradas vulneráveis. Essa vulnerabilidade é definida por critérios objetivos de renda, composição familiar e inexistência de outra moradia adequada.

Para organizar essa proteção, a legislação espanhola delimita grupos que, em geral, concentram maior risco de exclusão habitacional, mediante comprovação documental e avaliação por órgãos públicos:
- Famílias com renda total abaixo de limites fixados em norma;
- Lares com crianças, idosos ou pessoas com deficiência sob responsabilidade;
- Pessoas em desemprego prolongado ou com forte perda de renda;
- Famílias sem outra residência além do imóvel objeto do despejo.
O que a prorrogação até 2026 revela sobre a crise habitacional e o futuro
A continuidade do escudo social até 2026 indica que a oferta de alternativas habitacionais segue insuficiente e que o Estado espanhol assume um papel ativo na contenção de tensões sociais. Ao mesmo tempo, proprietários e investidores convivem com maior incerteza sobre a execução de decisões judiciais de despejo.
Esse cenário expõe a urgência de repensar marcos legais da habitação no Brasil e na Espanha, equilibrando direito à moradia e segurança jurídica. É hora de pressionar governos, acompanhar projetos de lei e participar ativamente dos debates públicos, porque a forma como esses conflitos serão resolvidos agora definirá quem terá, ou não, um teto nos próximos anos.




