Uma demissão por detergente de €2,99 colocou um supermercado italiano no centro de uma disputa judicial. Após 30 anos sem punições, uma caixa foi dispensada por justa causa e agora busca reversão no Tribunal do Trabalho de Grosseto.
Como ocorreu a demissão da funcionária?
A trabalhadora, de 50 anos, atuava havia três décadas no supermercado Pam Panorama, em Grosseto. Em setembro de 2025, ao fim do expediente, deixou cair um frasco de detergente já pago, que se quebrou no estacionamento.
Ela retornou à loja, avisou o gerente sobre o risco de escorregões e, com autorização verbal, pegou outro produto sem registrar nova compra. Dias depois, foi acusada de apropriação indébita e dispensada por justa causa.

Quais pontos estão sendo analisados pela Justiça?
O processo tramita no Tribunal do Trabalho de Grosseto e discute se houve proporcionalidade na penalidade aplicada. Entre os critérios observados pelo juiz estão os fatores abaixo.
- Prova de autorização: testemunhas podem confirmar que o gerente permitiu a substituição do produto quebrado.
- Proporcionalidade da punição: o valor de €2,99 é considerado irrisório diante de uma dispensa por justa causa.
- Histórico funcional: três décadas sem advertências pesam na avaliação sobre eventual excesso disciplinar.
O que diz a legislação trabalhista italiana?
Pela Legge 300/1970, conhecida como Estatuto dos Trabalhadores, a justa causa exige gravidade comprovada. Demissões motivadas por valores mínimos são raras e frequentemente revertidas quando consideradas desproporcionais.
Em 2024, um tribunal de Milão anulou uma dispensa por um alimento de €1,50 não pago, concedendo €15 mil à funcionária. Sindicatos como a CGIL apontam que cerca de 70% das ações trabalhistas resultam em vitória do empregado.

Quais paralelos existem com o Brasil?
No Brasil, a CLT, em seu artigo 482, também exige proporcionalidade na aplicação da justa causa. Casos envolvendo valores muito baixos raramente se sustentam sem reincidência ou prova clara de má-fé.
Em 2025, o TST reverteu a demissão de uma caixa acusada por um chocolate de R$ 5, fixando indenização de R$ 25 mil por danos morais. O histórico limpo e a ausência de dolo costumam ser decisivos, como mostram os exemplos a seguir.
- Valor irrisório: quantias muito baixas tendem a ser consideradas insuficientes para romper o vínculo por justa causa.
- Boa-fé comprovada: comunicação imediata ao superior e ausência de intenção de vantagem reforçam a defesa.
- Atuação sindical ou jurídica: buscar apoio especializado aumenta as chances de reversão ou indenização.
Qual pode ser o desfecho do caso?
Se o juiz entender que houve excesso, a penalidade pode ser convertida em demissão sem justa causa, com pagamento de verbas rescisórias integrais. Também é possível determinar reintegração ou indenização compensatória.
Enquanto o veredicto não sai, o caso reacende o debate sobre limites do poder disciplinar das empresas e reforça a importância da proporcionalidade em conflitos trabalhistas envolvendo valores mínimos.




