A lei que proíbe banheiros unissex em escolas foi sancionada em Santa Catarina e impõe multa de até R$ 10 mil por mês para quem descumprir as regras. Instituições têm 45 dias para se adequar às novas exigências.
O que determina a nova lei sobre banheiros em escolas?
A Lei nº 19.686 obriga escolas e universidades públicas e privadas a manterem, no mínimo, um banheiro masculino e um feminino. A norma proíbe o uso comum de sanitários de gênero neutro em unidades físicas localizadas no estado.
Além dos banheiros, a regra também atinge vestiários e dormitórios, quando existirem. A vedação se aplica a todos os níveis de ensino, do básico ao superior, e entrou em vigor na data de publicação no Diário Oficial.

Quais espaços ficam proibidos pela nova regra?
A legislação detalha os ambientes que devem seguir a separação por sexo e amplia o alcance da medida. A proibição envolve estruturas coletivas de uso íntimo, como mostra a lista a seguir.
- Banheiros de uso coletivo dentro de escolas e universidades.
- Vestiários instalados em unidades de ensino.
- Dormitórios mantidos por instituições educacionais.
Qual é a multa e como funciona o prazo de 45 dias?
O descumprimento pode gerar multa de R$ 10.000,00, aplicada pela Secretaria de Estado da Fazenda. A penalidade pode ser cobrada de forma recorrente e mensal até que a instituição comprove a regularização.
A norma estabelece que, após a primeira autuação, a unidade tem 45 dias para se adequar. Se a comprovação ocorrer dentro desse prazo, a multa não é exigida; caso contrário, novas sanções podem ser impostas.

Existe alguma exceção prevista na lei?
A lei prevê apenas uma exceção específica para estabelecimentos privados com um único sanitário individual. Nesses casos, o uso é permitido quando houver privacidade total, conforme os critérios definidos no texto legal. Veja os pontos principais abaixo.
- Banheiro único deve ser de uso individual, com porta fechada.
- Não pode haver uso simultâneo por mais de uma pessoa.
- A exceção vale apenas quando não se tratar de espaço coletivo.
Como foi a tramitação e quais foram as posições no debate?
O projeto foi apresentado em 2021 pelo deputado Jessé Lopes (PL) e aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025. A proposta recebeu emendas durante a tramitação e passou por comissões antes da votação final.
Ao sancionar a norma, o governador Jorginho Mello (PL) afirmou que a medida busca garantir segurança jurídica às instituições. Já parlamentares contrários apontaram impactos pedagógicos e questionaram possíveis efeitos discriminatórios da regra.




