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Fazendeiro é condenado a pagar adicional de 20% e caso abre precedente que pode elevar custos trabalhistas no agronegócio

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
25/02/2026
Em Economia
Fazendeiro é condenado a pagar adicional de 20% e caso abre precedente que pode elevar custos trabalhistas no agronegócio

Decisão judicial reconhece insalubridade na limpeza de currais com adicional de vinte por cento

Uma decisão recente reconheceu insalubridade na limpeza de curral e condenou um fazendeiro a pagar adicional de 20% ao trabalhador. O caso, julgado em Minas Gerais, pode influenciar milhares de propriedades rurais e acende alerta sobre novas exigências trabalhistas no campo.

Por que a Justiça reconheceu insalubridade no curral?

A sentença considerou o contato habitual com agentes biológicos, como fezes e urina de animais, suficiente para caracterizar risco à saúde. A decisão se baseou no Anexo 14 da NR-15, que classifica atividades em estábulos como insalubres em grau médio.

Mesmo com laudo inicial contrário, a magistrada aplicou o artigo 479 do CPC e analisou o conjunto de provas. Depoimentos e documentos confirmaram a exposição contínua, reforçando o direito ao adicional de insalubridade.

Fazendeiro é condenado a pagar adicional de 20% e caso abre precedente que pode elevar custos trabalhistas no agronegócio
Exposição habitual a agentes biológicos animais caracteriza risco à saúde do trabalhador rural

Quanto o trabalhador pode receber com o adicional?

Com a condenação confirmada pelo TRT da 3ª Região, o empregador deverá pagar 20% sobre o salário durante todo o período trabalhado. Considerando o salário mínimo de R$ 1.518, o impacto financeiro mensal e acumulado pode ser relevante, como detalhado a seguir.

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25/02/2026
  • Adicional mensal de 20%: corresponde a R$ 303,60 por mês com base no salário mínimo de 2025, valor que integra a remuneração.
  • Reflexos trabalhistas: o adicional incide em férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias, ampliando o custo final para o empregador.
  • Cobrança retroativa: o empregado pode exigir valores dos últimos cinco anos, com juros e correção monetária.

O que pesou na decisão contra o produtor rural?

Um fator decisivo foi a ausência de comprovação do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual eficazes. A Justiça entendeu que não basta alegar entrega de EPIs; é necessário provar que eram adequados para neutralizar o risco biológico.

A decisão também destacou que o risco biológico tem caráter qualitativo. Ou seja, não exige medição técnica como ruído ou calor, bastando o contato permanente com material potencialmente contaminado para configurar a insalubridade.

Confira o vídeo compartilhado pelo canal do TikTok janainabastosadvocacia falando sobre o estudo do Governo na revisão da NR-15 para proteger trabalhadores também expostos a calor extremo durante o trabalho.

@janainabastosadvocacia Nova regra sobre calor pode impactar sua empresa! O governo está revisando a NR-15 para proteger trabalhadores expostos ao calor intenso. As mudanças podem incluir novos horários de trabalho, intervalos maiores e obrigatoriedade de áreas sombreadas e água potável. Sua empresa já está preparada? Comente aqui suas dúvidas e me siga para ficar por dentro! #AprendaNoTikTok ♬ som original – Janaina Bastos ⚖️ OAB/BA 21.82

Como produtores podem evitar passivos trabalhistas?

Diante do precedente, especialistas recomendam revisão imediata das práticas de segurança no campo. A adoção de medidas preventivas e documentação adequada pode reduzir riscos de condenações futuras, conforme os pontos práticos abaixo.

  • Avaliação técnica especializada: contratar engenheiro ou técnico de segurança para mapear riscos e emitir laudo atualizado das atividades rurais.
  • Controle rigoroso de EPIs: registrar entrega com assinatura, especificar itens fornecidos e comprovar que são capazes de neutralizar agentes biológicos.
  • Treinamentos periódicos: capacitar funcionários sobre uso correto dos equipamentos e manter registros formais das orientações.

Essa decisão pode impactar todo o agronegócio?

Especialistas avaliam que o entendimento tende a servir de referência para novas ações envolvendo limpeza de currais e manejo de dejetos. O reconhecimento judicial reforça a responsabilidade do empregador rural quanto à saúde ocupacional.

Com maior rigor na fiscalização e revisão constante da NR-15, a tendência é de ampliação das exigências trabalhistas no campo. A profissionalização da gestão e o cumprimento das normas passam a ser estratégicos para evitar custos elevados.

Tags: ADICIONAL DE INSALUBRIDADEinsalubridadeMinas Gerais

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