Uma nova regra já está em vigor no Rio de Janeiro e promete mudar a rotina de quem insiste em jogar lixo nas ruas. A Lei nº 9.096 amplia o uso de tecnologia na fiscalização urbana e endurece a responsabilização de infratores.
O que a Lei nº 9.096 realmente autoriza?
Sancionada em 13 de outubro de 2025, a Lei 9.096 permite que imagens captadas por câmeras públicas sejam usadas como prova para identificar quem descarta lixo de forma irregular em área urbana.
A norma autoriza o uso das câmeras da CET Rio, da Guarda Municipal e do Centro de Operações e Resiliência, sem criar novos sistemas, apenas ampliando o alcance da fiscalização já existente.

Quem pode ser multado com base nas imagens?
A regra não faz distinção entre motoristas e pedestres. Qualquer pessoa flagrada praticando descarte irregular pode ser autuada, conforme o registro das câmeras públicas. Entre os principais enquadramentos estão os seguintes:
- Motoristas: identificação por meio da placa do veículo.
- Ocupantes de veículos: responsabilização pelo ato cometido em via pública.
- Pedestres: autuação direta quando o descarte ocorre em área urbana.
Por que o descarte irregular virou prioridade?
O lixo jogado nas ruas representa ameaça direta à saúde pública, favorecendo a proliferação de doenças e comprometendo a qualidade ambiental da cidade.
Além disso, o acúmulo de resíduos provoca entupimento de bueiros, prejudica a drenagem e aumenta o risco de alagamentos. A medida busca reduzir esses impactos com fiscalização contínua e apoio tecnológico.

Como funcionam as multas e quem aplica a penalidade?
A Lei nº 9.096 autoriza o flagrante por imagem, mas as penalidades seguem a Lei Municipal nº 3.273/2001, que regula as infrações relacionadas à limpeza urbana. Os valores são atualizados por portaria oficial.
- Multa mínima: R$ 183,65, conforme atualização de 12 de agosto de 2024.
- Multa máxima: R$ 5.878,05, variando conforme a gravidade da infração.
- Processo administrativo: após autuação, o não pagamento pode gerar restrições de crédito.
A responsabilidade pela fiscalização e aplicação das multas é da Comlurb. Com a nova autorização legal, o município passa a utilizar a tecnologia como aliada no combate ao descarte irregular de lixo nas vias públicas.




