Uma empresa multada em R$ 220 mil pelo Procon-MPMG chamou atenção por cláusulas consideradas abusivas em contratos digitais. A penalidade envolve renovação automática sem consentimento, alteração unilateral e obstáculos ao cancelamento do serviço.
Por que a empresa foi multada pelo Procon-MPMG?
A sanção administrativa atingiu a MB Negócios Digitais S.A – Queima Diária, após o órgão constatar práticas irregulares em contratos de serviços digitais. O valor da multa considerou a gravidade das infrações e o alcance coletivo da conduta.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, também pesaram circunstâncias agravantes, como reincidência e ausência de medidas para evitar ou reduzir danos aos consumidores, o que elevou o montante aplicado.

Quais cláusulas foram consideradas abusivas?
O processo administrativo identificou disposições contratuais que afrontam a legislação consumerista. Entre as práticas apontadas pelo órgão fiscalizador, destacam-se as seguintes irregularidades descritas abaixo.
- Renovação automática sem consentimento prévio e expresso do consumidor.
- Alteração unilateral das condições contratuais por parte da empresa.
- Dificuldade de cancelamento e ausência de reembolso após a rescisão.
Como começou a investigação do caso?
A apuração teve início após reclamação de um consumidor, que questionou a cobrança decorrente da renovação automática e a inexistência de mecanismos claros para cancelar o serviço contratado.
Na decisão, o órgão afirmou que tais condutas violam princípios como a boa-fé objetiva, o equilíbrio contratual e a proteção contra cláusulas abusivas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Houve tentativa de acordo antes da multa?
Antes da penalidade definitiva, o Procon-MPMG buscou solução consensual por meio de Termo de Ajustamento de Conduta e de Termo de Transação Administrativa. As propostas tinham como objetivo corrigir as irregularidades sem avançar no julgamento.
- A empresa apresentou contraproposta, mas o acordo não foi formalizado.
- Sem adesão ao ajuste, o processo administrativo seguiu até julgamento do mérito.
- A multa foi mantida diante da ausência de solução consensual.
Com a decisão, o caso reforça o entendimento de que contratos digitais devem respeitar a legislação e assegurar transparência, equilíbrio e liberdade real de escolha ao consumidor.
O que diz a empresa
Através de sua assessoria de imprensa, a Queima Diária emitiu a seguinte nota de esclarecimento:
“A Queima Diária reitera que suas práticas comerciais e seus termos de uso não ferem a legislação consumerista. Apesar de ainda não ter sido notificada, a companhia entende que qualquer decisão que preveja o arbitramento de multa será objeto de recurso em segunda instância. Importante reforçar que o objeto de negócio da Queima Diária e suas práticas comerciais estão em conformidade com a legislação consumerista vigente.
A Queima Diária esclarece que, até o momento, não foi formalmente notificada da decisão mencionada. Tão logo seja oficialmente comunicada, a decisão será analisada com a devida atenção para a adoção das medidas cabíveis.
A empresa reforça que sempre manteve postura colaborativa e transparente durante as tratativas conduzidas pelo Procon-MPMG, tendo inclusive apresentado contraproposta no âmbito das negociações, com o objetivo de buscar uma solução consensual e equilibrada.
A Queima Diária entende que seu modelo de negócio e suas práticas comerciais estão alinhados à legislação consumerista vigente e sempre foram conduzidos com foco na clareza das informações e no respeito aos direitos dos consumidores. Eventuais decisões serão avaliadas com responsabilidade e tratadas pelas vias adequadas, dentro do devido processo legal.
A companhia reitera seu compromisso com a melhoria contínua de seus serviços, com a conformidade regulatória e, sobretudo, com a melhor experiência para seus clientes.”

