Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Perícia confirmou que acidente foi causado por falta de manutenção em máquina e Justiça condena empresa a pagar indenização ao funcionário

André Rangel  Por André Rangel 
22/02/2026
Em Economia, Notícias
Indenização por acidente de trabalho é mantida

Indenização por acidente de trabalho é mantida

O caso de um engenheiro civil que ficou paraplégico após a queda de uma plataforma elevatória em Uberaba (MG), em 2018, reacendeu de forma intensa o debate sobre responsabilidade civil em acidentes de trabalho com máquinas e equipamentos, especialmente quando há falhas de manutenção, segurança e dever de vigilância ligados à indenização por acidente de trabalho.

Quem responde pela indenização por acidente de trabalho nesse tipo de situação

A discussão jurídica se concentrou em definir quem deveria arcar com a indenização por acidente de trabalho: a locadora da máquina, que colocou o equipamento em uso, ou a fabricante, inicialmente apontada como possível responsável por defeito de produção. Em um primeiro momento, a sentença reconheceu responsabilidade solidária de ambas, incluindo pensão, danos morais, materiais e estéticos.

Com os recursos, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais aprofundou a análise da origem do problema. A perícia afastou falha de projeto ou vício de fabricação nas soldas da plataforma, indicando que o ponto crítico estava na ausência de manutenção preventiva e revisão periódica, que teriam permitido o desgaste das estruturas até o colapso do sistema, deslocando o foco da responsabilidade para a empresa de locação.

Indenização por acidente de trabalho é mantida
Indenização por acidente de trabalho é mantida

Como a manutenção adequada define a responsabilidade pelo acidente

O laudo pericial evidenciou que o acidente foi causado por deficiência na conservação da plataforma, e não por defeito de fábrica. O sistema de desligamento automático, que deveria interromper o funcionamento em caso de sobrecarga, não atuou como previsto, permitindo que o motor forçasse o sistema hidráulico além do limite até a ruptura da estrutura.

LeiaTambém

Extravio de bagagem termina com condenação aérea

Família perde bagagens em voo para os EUA e consegue indenização na Justiça

22/02/2026
O que significa chegar sempre mais cedo ao trabalho, segundo a psicologia

O que significa chegar sempre mais cedo ao trabalho, segundo a psicologia

21/02/2026
Trabalho sem EPI termina em condenação milionária

Justiça determina que município pague indenização de mais de 50 mil após morte de servidor por falta de equipamento de segurança

20/02/2026
Demissão disciplinar por desobediência é confirmada pela Justiça

Tribunal confirma demissão de trabalhador em licença por ansiedade: recusa em cumprir ordem pesou na decisão

20/02/2026

Diante disso, o tribunal concluiu que a responsabilidade pela indenização por acidente de trabalho recai sobre quem tem o dever contratual e legal de manter o equipamento em condições seguras de uso, no caso, a locadora. A inexistência de nexo causal entre a conduta da fabricante e o dano afastou sua obrigação de indenizar, reforçando que a responsabilização depende da prova de quem deu causa ao evento danoso.

Quais foram as principais indenizações definidas pela Justiça

Com a confirmação da responsabilidade da empresa de locação, a Justiça fixou diversas compensações financeiras ao engenheiro, considerando as sequelas irreversíveis e a perda de capacidade laborativa. As verbas reconheceram não apenas o impacto econômico, mas também o sofrimento físico e psicológico decorrente do acidente.

Entre as medidas indenizatórias determinadas pelo Judiciário, destacam-se:

  • Indenização por danos morais, em valor de R$ 40 mil proporcional ao abalo psicológico e às mudanças definitivas na rotina do profissional.
  • Indenização por danos estéticos, no valor de R$ 40 mil relacionada às deformidades físicas e limitações visíveis resultantes do acidente.
  • Pensão vitalícia, calculada com base na renda dá época, equivalente a dois salários mínimos mensais, paga em parcela única com deságio de 30% pelo adiantamento.
  • Ressarcimento de despesas médicas e terapêuticas, incluindo tratamentos, medicamentos, fisioterapia e demais cuidados de saúde comprovados.
Indenização por acidente de trabalho é mantida
Indenização por acidente de trabalho é mantida

O que esse caso revela sobre segurança, prevenção e documentação

O processo julgado pelo Tribunal mineiro reforça a importância da prevenção de acidentes de trabalho por meio de manutenção adequada e registros técnicos confiáveis. Plataformas elevatórias, guindastes e outras máquinas em obras civis exigem inspeções regulares, relatórios de revisão e cumprimento rigoroso de normas de segurança.

Para empresas e profissionais da construção civil, fica evidente que treinamentos, registros formais de manutenção e uso correto de EPIs são decisivos em eventual litígio. Laudos técnicos, notas de revisão e relatórios de inspeção podem definir se houve falha de manutenção, defeito de fabricação ou descumprimento de normas, impactando diretamente o direito à indenização e a identificação do verdadeiro responsável pelo dano.

Como esse precedente orienta trabalhadores e empresas hoje

Esse caso mostra que, em acidentes de trabalho graves, não basta comprovar o dano: é essencial demonstrar quem falhou na segurança, na manutenção ou na vigilância do equipamento. A decisão sinaliza ao mercado que negligenciar revisões, documentações e procedimentos de segurança pode resultar em condenações elevadas e responsabilidade integral pelos prejuízos.

Se você é trabalhador ou empresa e atua com máquinas e equipamentos, não espere o acidente acontecer para se proteger juridicamente. Busque orientação especializada imediatamente, revise seus contratos, políticas de manutenção e treinamentos, e, em caso de acidente, procure um advogado de confiança o quanto antes para garantir seus direitos e evitar perdas irreparáveis.

Tags: acidente de trabalhoindenizaçãoIndenização por acidente de trabalhotrabalho

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.