O caso de um engenheiro civil que ficou paraplégico após a queda de uma plataforma elevatória em Uberaba (MG), em 2018, reacendeu de forma intensa o debate sobre responsabilidade civil em acidentes de trabalho com máquinas e equipamentos, especialmente quando há falhas de manutenção, segurança e dever de vigilância ligados à indenização por acidente de trabalho.
Quem responde pela indenização por acidente de trabalho nesse tipo de situação
A discussão jurídica se concentrou em definir quem deveria arcar com a indenização por acidente de trabalho: a locadora da máquina, que colocou o equipamento em uso, ou a fabricante, inicialmente apontada como possível responsável por defeito de produção. Em um primeiro momento, a sentença reconheceu responsabilidade solidária de ambas, incluindo pensão, danos morais, materiais e estéticos.
Com os recursos, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais aprofundou a análise da origem do problema. A perícia afastou falha de projeto ou vício de fabricação nas soldas da plataforma, indicando que o ponto crítico estava na ausência de manutenção preventiva e revisão periódica, que teriam permitido o desgaste das estruturas até o colapso do sistema, deslocando o foco da responsabilidade para a empresa de locação.

Como a manutenção adequada define a responsabilidade pelo acidente
O laudo pericial evidenciou que o acidente foi causado por deficiência na conservação da plataforma, e não por defeito de fábrica. O sistema de desligamento automático, que deveria interromper o funcionamento em caso de sobrecarga, não atuou como previsto, permitindo que o motor forçasse o sistema hidráulico além do limite até a ruptura da estrutura.
Diante disso, o tribunal concluiu que a responsabilidade pela indenização por acidente de trabalho recai sobre quem tem o dever contratual e legal de manter o equipamento em condições seguras de uso, no caso, a locadora. A inexistência de nexo causal entre a conduta da fabricante e o dano afastou sua obrigação de indenizar, reforçando que a responsabilização depende da prova de quem deu causa ao evento danoso.
Quais foram as principais indenizações definidas pela Justiça
Com a confirmação da responsabilidade da empresa de locação, a Justiça fixou diversas compensações financeiras ao engenheiro, considerando as sequelas irreversíveis e a perda de capacidade laborativa. As verbas reconheceram não apenas o impacto econômico, mas também o sofrimento físico e psicológico decorrente do acidente.
Entre as medidas indenizatórias determinadas pelo Judiciário, destacam-se:
- Indenização por danos morais, em valor de R$ 40 mil proporcional ao abalo psicológico e às mudanças definitivas na rotina do profissional.
- Indenização por danos estéticos, no valor de R$ 40 mil relacionada às deformidades físicas e limitações visíveis resultantes do acidente.
- Pensão vitalícia, calculada com base na renda dá época, equivalente a dois salários mínimos mensais, paga em parcela única com deságio de 30% pelo adiantamento.
- Ressarcimento de despesas médicas e terapêuticas, incluindo tratamentos, medicamentos, fisioterapia e demais cuidados de saúde comprovados.

O que esse caso revela sobre segurança, prevenção e documentação
O processo julgado pelo Tribunal mineiro reforça a importância da prevenção de acidentes de trabalho por meio de manutenção adequada e registros técnicos confiáveis. Plataformas elevatórias, guindastes e outras máquinas em obras civis exigem inspeções regulares, relatórios de revisão e cumprimento rigoroso de normas de segurança.
Para empresas e profissionais da construção civil, fica evidente que treinamentos, registros formais de manutenção e uso correto de EPIs são decisivos em eventual litígio. Laudos técnicos, notas de revisão e relatórios de inspeção podem definir se houve falha de manutenção, defeito de fabricação ou descumprimento de normas, impactando diretamente o direito à indenização e a identificação do verdadeiro responsável pelo dano.
Como esse precedente orienta trabalhadores e empresas hoje
Esse caso mostra que, em acidentes de trabalho graves, não basta comprovar o dano: é essencial demonstrar quem falhou na segurança, na manutenção ou na vigilância do equipamento. A decisão sinaliza ao mercado que negligenciar revisões, documentações e procedimentos de segurança pode resultar em condenações elevadas e responsabilidade integral pelos prejuízos.
Se você é trabalhador ou empresa e atua com máquinas e equipamentos, não espere o acidente acontecer para se proteger juridicamente. Busque orientação especializada imediatamente, revise seus contratos, políticas de manutenção e treinamentos, e, em caso de acidente, procure um advogado de confiança o quanto antes para garantir seus direitos e evitar perdas irreparáveis.




