A Lei do Superendividamento trouxe novas garantias para idosos com 60 anos ou mais que enfrentam dificuldades financeiras. A norma impede cobranças abusivas e permite renegociar dívidas sem comprometer despesas essenciais como moradia, saúde e alimentação.
O que mudou para idosos com a nova legislação?
Em vigor desde 2021, a Lei nº 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor e criou mecanismos para proteger quem não consegue pagar todas as dívidas sem prejudicar o próprio sustento. O foco é garantir o chamado mínimo existencial.
Isso significa que bancos e credores não podem impor condições que inviabilizem gastos básicos. A norma também estabelece limites para juros e práticas abusivas, fortalecendo a posição do idoso em situação de superendividamento.

Quais dívidas podem entrar na renegociação?
A legislação não prevê perdão automático, mas permite reorganizar débitos contraídos de boa-fé. Entre as principais modalidades que podem ser incluídas no plano de pagamento estão as que aparecem a seguir.
- Contas de consumo, como água, luz, gás, telefone e internet, desde que comprometam a renda essencial.
- Empréstimos pessoais e financiamentos, incluindo crédito bancário e crediários de bens de consumo.
- Cartão de crédito e cheque especial, modalidades com juros elevados que costumam agravar o endividamento.
Quais dívidas ficam fora das regras especiais?
Nem todos os compromissos financeiros podem ser incluídos no processo de renegociação previsto na lei. Obrigações com garantia real, como hipoteca e financiamento imobiliário, não entram nas condições especiais.
Também ficam de fora dívidas fiscais e pensão alimentícia, pois possuem natureza jurídica distinta. A proteção legal busca reorganizar o consumo, mas não interfere em obrigações tributárias ou familiares.

Como o idoso pode solicitar a renegociação?
Para acessar o benefício, é necessário comprovar a condição de superendividado, demonstrando que o pagamento integral das dívidas compromete despesas básicas. O pedido pode ser feito nos canais adequados, como mostrado abaixo.
- Procon, que pode intermediar acordos e organizar audiências de conciliação com credores.
- Poder Judiciário, onde é possível propor um plano de pagamento compatível com a renda atual.
- Apresentação de documentos que comprovem rendimentos e gastos essenciais, facilitando a elaboração de proposta realista.
Com essas ferramentas, a legislação oferece respaldo para que idosos reorganizem suas finanças de forma equilibrada, preservando dignidade e estabilidade sem abrir mão do essencial para viver.




