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Mães que enfrentarem internação após o parto agora podem ter a licença-maternidade ampliada pela nova lei

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
21/02/2026
Em Economia

A licença-maternidade passou por mudança importante com a Lei 15.222/2025, que alterou o artigo 392 da CLT. Agora, mães que enfrentarem internação hospitalar superior a duas semanas ligada ao parto poderão ampliar o período de afastamento após a alta médica.

O que mudou na licença-maternidade na prática?

A nova regra permite estender o afastamento por até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, desde que a internação tenha durado mais de duas semanas e tenha relação direta com o parto.

Antes da alteração, o prazo era contado a partir do nascimento, mesmo com internação prolongada. Com a atualização do §7º do artigo 392 da CLT, o objetivo é garantir que o período seja realmente destinado à convivência e recuperação.

Mães que enfrentarem internação após o parto agora podem ter a licença-maternidade ampliada pela nova lei
Regra garante que o período de afastamento ocorra integralmente após a alta médica

Quais condições precisam ser comprovadas?

A prorrogação não ocorre automaticamente. É necessária comprovação médica formal e documentação hospitalar que demonstre o nexo entre a internação e o parto. Entre os principais requisitos estão os seguintes:

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  • Internação superior a duas semanas: da mãe ou do recém-nascido.
  • Comprovação do vínculo com o parto: laudos e registros hospitalares.
  • Comunicação formal à empresa: para que o INSS seja informado.

Existe limite para essa ampliação do benefício?

Sim. A extensão pode alcançar até 120 dias após a alta hospitalar, descontado o tempo de repouso utilizado antes do parto. Caso parte do afastamento já tenha sido gozada previamente, esse período será abatido do total.

A mudança delimita de forma clara o procedimento e reduz dúvidas jurídicas que existiam quando mãe ou bebê permaneciam internados por semanas, trazendo maior previsibilidade para empresas e trabalhadoras.

A nova regra vale para adoção e gera custo extra?

Por enquanto, a alteração contempla apenas casos de licença decorrente de parto com internação hospitalar relacionada. Para adoção ou guarda judicial, permanecem as regras anteriores. As empresas devem observar alguns pontos práticos, listados a seguir.

  • Pagamento pelo INSS: não há custo adicional para o empregador.
  • Organização documental: formalizar comunicações garante segurança jurídica.
  • Orientação do RH: informar colaboradoras sobre a nova possibilidade.

A mudança foi debatida pelo Conselho do Comércio Varejista da FecomercioSP e seus sindicatos, que destacam avanço na proteção à maternidade e à primeira infância, além de maior equilíbrio nas relações de trabalho.

Tags: benefíciosINSSlicença-maternidade

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