O salário-maternidade, conhecido como auxílio-maternidade, garante renda durante afastamento por parto, adoção, guarda para adoção ou aborto legal. Regras recentes ampliaram o acesso, inclusive para MEI, autônoma e desempregada.
O que é o salário-maternidade e quais situações geram o direito?
O benefício do INSS protege a gestante e a maternidade quando ocorre o “fato gerador”. Entram aqui nascimento, aborto não criminoso (natural ou por risco à vida), natimorto, adoção e guarda judicial com fins de adoção.
Além do evento, é preciso manter qualidade de segurada (contribuindo ou no período de graça). Para receber, a segurada deve se afastar da atividade; se continuar trabalhando, o pagamento pode ser suspenso conforme a regra aplicada pelo INSS.

Quem pode solicitar o auxílio-maternidade com as regras atuais?
O direito alcança diferentes perfis de seguradas e segurados, desde que exista o evento e a qualidade de segurado. Entre os grupos reconhecidos, estão os que você vê a seguir.
- Empregada e avulsa: renda durante a licença vinculada ao emprego.
- Doméstica e servidora sem regime próprio: benefício pago conforme regra do INSS.
- MEI, autônoma, facultativa, especial e desempregada: acesso mantido com requisitos de segurado.
Quais foram as mudanças que facilitaram o acesso ao benefício?
A principal virada veio com entendimento do STF sobre a isenção de carência, alcançando contribuintes individuais, facultativas, MEIs e também a segurada especial. Na prática, basta ter a qualidade de segurada no momento do evento.
Para autônomas, MEIs e facultativas, a referência passou a ser 1 contribuição em dia antes do parto, adoção ou aborto legal. Contribuições feitas após o evento não geram direito, e atrasos podem derrubar a qualidade de segurada.

Quanto tempo dura e quanto paga o salário-maternidade?
A duração padrão é de 120 dias, contando de parto (inclusive natimorto), adoção ou guarda. Há exceções: aborto espontâneo (não criminoso) ou previsto em lei gera até 14 dias; e no Empresa Cidadã pode haver prorrogação de 60 dias, totalizando 180.
- CLT e avulsa: remuneração integral; se for variável, média dos 6 últimos salários.
- Doméstica: último salário; se variável, média dos 6 últimos; pago pelo INSS.
- MEI/autônoma/facultativa/desempregada: média de 12 contribuições (em até 15 meses), nunca abaixo do salário mínimo.
Como pedir no INSS e o que fazer se houver negativa?
O pedido pode ser feito no Meu INSS (site ou app), pelo 135 (7h às 22h) ou presencialmente. Documentos variam: parto pede certidão (ou atestado antes do nascimento); adoção/guarda exige termo ou sentença; aborto pede atestado com CID.
Desempregada pode usar provas do período de graça (em regra 12 meses, podendo chegar a 24 ou 36 com critérios como 120 contribuições e comprovação de desemprego). Negado o pedido, há recurso em 30 dias ou ação judicial; é possível revisão por erro de cálculo, prazo ou média salarial.




