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INSS amplia acesso ao salário-maternidade e garante pagamento mesmo com apenas 1 contribuição: saiba quem tem direito

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
19/02/2026
Em Economia
INSS amplia acesso ao salário-maternidade e garante pagamento mesmo com apenas 1 contribuição: saiba quem tem direito

Benefício garante renda para mães durante o afastamento por parto ou adoção

O salário-maternidade, conhecido como auxílio-maternidade, garante renda durante afastamento por parto, adoção, guarda para adoção ou aborto legal. Regras recentes ampliaram o acesso, inclusive para MEI, autônoma e desempregada.

O que é o salário-maternidade e quais situações geram o direito?

O benefício do INSS protege a gestante e a maternidade quando ocorre o “fato gerador”. Entram aqui nascimento, aborto não criminoso (natural ou por risco à vida), natimorto, adoção e guarda judicial com fins de adoção.

Além do evento, é preciso manter qualidade de segurada (contribuindo ou no período de graça). Para receber, a segurada deve se afastar da atividade; se continuar trabalhando, o pagamento pode ser suspenso conforme a regra aplicada pelo INSS.

INSS amplia acesso ao salário-maternidade e garante pagamento mesmo com apenas 1 contribuição: saiba quem tem direito
Auxílio protege a maternidade em casos de nascimento e guarda judicial para fins de adoção

Quem pode solicitar o auxílio-maternidade com as regras atuais?

O direito alcança diferentes perfis de seguradas e segurados, desde que exista o evento e a qualidade de segurado. Entre os grupos reconhecidos, estão os que você vê a seguir.

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  • Empregada e avulsa: renda durante a licença vinculada ao emprego.
  • Doméstica e servidora sem regime próprio: benefício pago conforme regra do INSS.
  • MEI, autônoma, facultativa, especial e desempregada: acesso mantido com requisitos de segurado.

Quais foram as mudanças que facilitaram o acesso ao benefício?

A principal virada veio com entendimento do STF sobre a isenção de carência, alcançando contribuintes individuais, facultativas, MEIs e também a segurada especial. Na prática, basta ter a qualidade de segurada no momento do evento.

Para autônomas, MEIs e facultativas, a referência passou a ser 1 contribuição em dia antes do parto, adoção ou aborto legal. Contribuições feitas após o evento não geram direito, e atrasos podem derrubar a qualidade de segurada.

INSS amplia acesso ao salário-maternidade e garante pagamento mesmo com apenas 1 contribuição: saiba quem tem direito
Decisão judicial facilitou o acesso ao benefício para contribuintes individuais e microempreendedoras

Quanto tempo dura e quanto paga o salário-maternidade?

A duração padrão é de 120 dias, contando de parto (inclusive natimorto), adoção ou guarda. Há exceções: aborto espontâneo (não criminoso) ou previsto em lei gera até 14 dias; e no Empresa Cidadã pode haver prorrogação de 60 dias, totalizando 180.

  • CLT e avulsa: remuneração integral; se for variável, média dos 6 últimos salários.
  • Doméstica: último salário; se variável, média dos 6 últimos; pago pelo INSS.
  • MEI/autônoma/facultativa/desempregada: média de 12 contribuições (em até 15 meses), nunca abaixo do salário mínimo.

Como pedir no INSS e o que fazer se houver negativa?

O pedido pode ser feito no Meu INSS (site ou app), pelo 135 (7h às 22h) ou presencialmente. Documentos variam: parto pede certidão (ou atestado antes do nascimento); adoção/guarda exige termo ou sentença; aborto pede atestado com CID.

Desempregada pode usar provas do período de graça (em regra 12 meses, podendo chegar a 24 ou 36 com critérios como 120 contribuições e comprovação de desemprego). Negado o pedido, há recurso em 30 dias ou ação judicial; é possível revisão por erro de cálculo, prazo ou média salarial.

Tags: Auxílio-maternidadeINSSsalário-maternidade

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