Uma cirurgia de próstata realizada sem consentimento informado específico levou o Supremo Tribunal a condenar dois urologistas e sua seguradora ao pagamento de 25.000 euros. O paciente sofreu sequelas permanentes após técnica diferente da autorizada.
O que levou o Supremo Tribunal a condenar os médicos?
O caso analisado no Supremo Tribunal envolveu um paciente que assinou autorização para prostatectomia radical, mas foi submetido à crioterapia, técnica distinta. Não havia no processo termo de consentimento informado específico para esse procedimento.
A decisão, identificada como STS 302/2026, anulou entendimento anterior do Tribunal Provincial de Gipuzkoa. Os ministros concluíram que o paciente não recebeu informações claras sobre os riscos reais da técnica aplicada.

Quais foram as consequências sofridas pelo paciente?
Após o procedimento realizado em outubro de 2015, o homem apresentou complicações relevantes. Segundo a decisão judicial, ele desenvolveu sequelas permanentes associadas à intervenção aplicada, como descrito nos pontos a seguir.
- Disfunção erétil, mencionada como impotência permanente após a técnica utilizada.
- Incontinência urinária, impactando diretamente sua qualidade de vida.
- Neuralgia do nervo pudendo e quadro depressivo reativo decorrente das complicações.
Por que o consentimento informado foi considerado inválido?
O tribunal destacou que o consentimento livre e esclarecido precisa detalhar a técnica específica e seus riscos. No processo, constava apenas um formulário em branco referente à crioterapia, o que foi considerado insuficiente.
Os ministros também rejeitaram o argumento de que os riscos seriam semelhantes aos da cirurgia inicialmente autorizada. Para a Corte, não é aceitável presumir equivalência entre procedimentos distintos sem informação adequada.

Quais fundamentos jurídicos embasaram a indenização?
A decisão aplicou a chamada doutrina da perda de oportunidade, reconhecendo que o paciente foi privado de escolher conscientemente entre alternativas terapêuticas. A sentença também apontou interferência ilícita em sua integridade física, conforme destacado abaixo.
- Reconhecimento de violação ao direito fundamental à integridade corporal.
- Condenação ao pagamento de 25.000 euros por danos sofridos.
- Imposição de juros punitivos à seguradora por atraso injustificado no pagamento.
O Supremo entendeu ainda que a seguradora tinha conhecimento da ausência do termo válido no prontuário, tornando injustificada a negativa inicial de indenização.




