Uma indenização de € 153.464 foi determinada pelo Tribunal Provincial de La Rioja após uma paciente permanecer 73 minutos sem atendimento médico no pronto-socorro. A demora ocorreu mesmo com sintomas graves compatíveis com emergência cardíaca.
O que aconteceu na sala de emergência?
A mulher deu entrada em 22 de fevereiro de 2020 no Hospital San Pedro, em Logroño, com dor no peito, sudorese intensa e falta de ar. Após a triagem, foi classificada como Nível II, categoria que exige avaliação médica prioritária em cerca de 7 a 15 minutos.
Apesar disso, a paciente só foi atendida 73 minutos depois da triagem. Durante o período de espera, foi realizado um eletrocardiograma, mas nenhum médico analisou o exame antes da ocorrência da parada cardíaca.

Quais falhas no atendimento foram apontadas?
O tribunal constatou que houve descumprimento dos protocolos médicos esperados para um caso com suspeita de problema cardíaco grave. Entre os pontos identificados, destacam-se as seguintes irregularidades:
- Atraso superior ao tempo recomendado: paciente Nível II não foi atendida no prazo de 7 a 15 minutos.
- Eletrocardiograma sem análise imediata: exame só foi avaliado após a parada cardíaca.
- Interrupção da monitorização: paciente transferida para sala sem monitoramento por sobrecarga do serviço.
Quais foram as consequências para a paciente?
Às 15h10, a mulher foi encontrada em parada cardíaca provocada por arritmia grave. Após reanimação bem-sucedida, passou por cirurgia emergencial para desobstrução da artéria bloqueada.
No entanto, a prolongada falta de oxigenação cerebral resultou em danos irreversíveis. A paciente permaneceu em estado de consciência mínima até falecer em janeiro de 2022.

Por que a indenização foi fixada em € 153.464?
Embora a ação tenha sido movida na esfera cível contra a seguradora, com base no artigo 76 da Lei de Contratos de Seguro, o mérito foi analisado segundo as regras de responsabilidade do serviço público de saúde. O tribunal aplicou a doutrina da responsabilidade patrimonial e considerou violada a legis artis ad hoc.
- Funcionamento anormal do serviço público: ausência de avaliação médica imediata compatível com a classificação de risco.
- Perda de oportunidade: negligência privou a paciente de chance real de reduzir os danos cerebrais.
- Condenação da seguradora: pagamento de € 153.464 à família, conforme decisão de 26 de novembro de 2025.
A sentença reformou decisão inicial do Tribunal de Primeira Instância nº 4 de Logroño, que havia negado o pedido por ausência de nexo direto. Ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal, mas, por ora, a responsabilidade foi reconhecida.




