A dor no joelho que dificulta andar, subir escadas ou permanecer em pé pode ir além do incômodo físico. Em determinados casos, essa limitação garante acesso ao BPC/LOAS, benefício assistencial que paga até R$ 1.621 por mês, mesmo para quem nunca contribuiu ao INSS.
Quando a dor no joelho é considerada deficiência?
Para o INSS, o fator determinante não é apenas o diagnóstico, mas o impacto real da condição na rotina. A limitação funcional de longo prazo precisa comprometer a autonomia, o deslocamento ou a capacidade de exercer atividade profissional.
Quadros como artrose avançada, lesões ligamentares graves, sequelas de acidentes, desgaste severo da articulação ou necessidade de cirurgia, prótese, órtese ou bengala costumam reforçar o enquadramento, desde que comprovados tecnicamente.

Quais documentos são exigidos para solicitar o benefício?
A concessão do Benefício de Prestação Continuada depende de documentação médica detalhada e atualizada. Quanto mais completo o conjunto de provas, maiores as chances de reconhecimento do direito. Entre os principais documentos estão os seguintes:
- Laudo ortopédico: com CID e descrição clara das limitações funcionais.
- Exames de imagem: raio-X, ressonância magnética ou ultrassom que comprovem o problema.
- Relatórios complementares: fisioterapia, receitas contínuas, prontuários e indicação de cirurgia ou prótese.
Quem pode receber o BPC e qual é o valor?
O BPC é garantido pela Constituição Federal e regulamentado pelo Código de Assistência Social. Ele paga um salário mínimo mensal, atualmente podendo chegar a R$ 1.621, conforme atualização anual.
O benefício pode ser concedido a pessoas com deficiência de longo prazo e idosos com 65 anos ou mais. Não exige contribuição previdenciária, não paga 13º salário, mas assegura renda fixa mensal para subsistência.

A renda familiar impede o recebimento do valor?
A lei estabelece limite de renda por pessoa da família, mas decisões judiciais têm flexibilizado esse critério quando há comprovação de vulnerabilidade social. Gastos elevados e condições precárias costumam influenciar na análise, como nos casos abaixo:
- Cônjuge com aposentadoria mínima: não impede automaticamente a concessão.
- Família com trabalhador registrado: salário de até um mínimo pode não barrar o pedido.
- Recebimento de Bolsa Família: não exclui o direito ao benefício assistencial.
Despesas com medicamentos contínuos, tratamento médico, alimentação especial ou moradia precária podem ser consideradas. Muitos homens deixam de solicitar o benefício por desconhecer as regras, mesmo convivendo com limitação severa e dificuldade financeira comprovada.




