Receber multas de trânsito costuma gerar indignação imediata. Muitos motoristas acreditam que a penalidade é exagerada ou desnecessária. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece critérios objetivos baseados em segurança coletiva, e não na intenção individual de quem dirige.
Por que algumas multas parecem exageradas?
A sensação de abuso surge quando a percepção do condutor entra em conflito com o que a lei define como risco. O CTB não avalia justificativas pessoais, mas sim a conduta praticada e seu potencial impacto na segurança viária.
As regras são fundamentadas em estatísticas de acidentes, padronização e prevenção. Quando agentes ou equipamentos registram a infração dentro dos parâmetros legais, a penalidade é considerada válida, mesmo que o motorista discorde da interpretação.

Quais infrações parecem armadilhas, mas estão previstas na lei?
Algumas situações comuns no dia a dia urbano dão a impressão de injustiça, mas estão expressamente descritas na legislação. Entre as principais ocorrências previstas no Código de Trânsito Brasileiro, destacam-se as seguintes:
- Estacionar em local proibido: parar “só um minuto”, em fila dupla ou em frente a garagens e hospitais, já configura infração independentemente do tempo.
- Excesso de velocidade: ultrapassar o limite, mesmo em via vazia, é passível de multa se a sinalização estiver regular e o radar aferido pelo Inmetro.
- Uso de celular ao volante: segurar o aparelho para consultar aplicativos ou mensagens caracteriza infração, ainda que não haja conversa.
- Dirigir sem cinto: a exigência vale também para trajetos curtos ou dentro do bairro.
- Placa ilegível ou danificada: desgaste, amassados ou má conservação impedem identificação e geram penalidade.
- Licenciamento vencido: mesmo poucos dias de atraso tornam o veículo irregular e sujeito à remoção.
- Parar sobre faixa de pedestres: a infração existe mesmo sem pedestres atravessando no momento.
Como a lei define a validade dessas autuações?
A legislação de trânsito opera com critérios objetivos, como local da infração, horário, tipo de via e conduta registrada. Não é analisada a boa-fé do condutor, mas a prática que compromete a segurança ou o fluxo.
Equipamentos eletrônicos e agentes fiscalizam com base em normas técnicas. Quando a sinalização é adequada e os dispositivos estão regulamentados, a multa é considerada legal, independentemente da percepção individual do motorista.

Existe tolerância para situações consideradas “leves”?
O CTB não prevê flexibilidade automática para condutas que parecem inofensivas. Mesmo infrações consideradas leves podem gerar penalidades porque o foco da norma é a prevenção e a proteção coletiva.
- Tempo parado não anula infração: a lei considera o local e o risco criado, não a duração da parada.
- Via vazia não autoriza velocidade maior: o limite é fixado com base em critérios técnicos.
- Percurso curto não dispensa cinto: a proteção é obrigatória em qualquer deslocamento.
Entender essas regras ajuda o condutor a evitar penalidades desnecessárias, recorrer quando houver irregularidades e contribuir para um trânsito mais organizado e seguro para todos.




