O bloqueio de benefício do agricultor por erro de registro de óbito gerou condenação judicial. A Justiça Federal entendeu que a falha no sistema do INSS retirou verba alimentar essencial e determinou pagamento de indenização.
Por que o INSS teve de indenizar o agricultor?
A Justiça Federal do Ceará concluiu que houve falha no sistema de controle de óbitos administrado pelo INSS. O cadastro indicou morte inexistente e provocou suspensão de pagamento destinado à subsistência de trabalhador rural.
Para o colegiado, a interrupção de verba alimentar essencial ultrapassa mero transtorno. A privação do valor compromete condições básicas de sobrevivência e gera dano moral indenizável quando decorre de erro administrativo comprovado.

O que aconteceu com o benefício Garantia Safra?
O caso envolve pedido de Garantia Safra relativo aos anos de 2022, 2023 e 2024. O agricultor de Arneiroz, no Ceará, tentou sacar os valores e encontrou bloqueio automático após o sistema apontar registro de óbito em seu CPF, como nos pontos a seguir.
- Benefício voltado a agricultor familiar afetado por estiagem
- Bloqueio ocorreu por dado de óbito incorreto no cadastro
- Pagamento foi negado mesmo com o beneficiário vivo
Por que a União não foi condenada no processo?
Ao julgar o recurso, a Turma Recursal separou as responsabilidades dos órgãos federais. A União apenas executou o bloqueio preventivo com base em informação oficial disponível no banco de dados governamental.
Já o INSS gestor do Sisobi foi apontado como responsável pelo cadastro equivocado. Como administra o sistema que concentrou a informação errada, responde pelos efeitos do serviço defeituoso, independentemente da origem cartorária do dado.

Quais foram os argumentos usados na decisão?
O acórdão destacou que o erro no sistema de óbitos gerou angústia, constrangimento e insegurança financeira ao trabalhador. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, com reforma parcial da sentença de primeira instância, conforme fundamentos listados a seguir.
- Dano moral reconhecido pela privação indevida do benefício
- Primeira sentença tratou como mero aborrecimento
- Valor final fixado em R$ 5 mil ao agricultor
A decisão reforça que erro cadastral estatal não pode retirar renda básica sem consequência jurídica e que sistemas públicos devem garantir precisão quando afetam a sobrevivência do cidadão.




