Um casal que comprou uma casa na França acreditando na promessa de tranquilidade acabou na Justiça após descobrir que o imóvel vizinho abrigava oito cães que latiam dia e noite. A decisão reconheceu fraude na venda e fixou indenização de 15.000 euros aos compradores.
Por que os antigos proprietários foram condenados?
O Tribunal de Apelação entendeu que houve ocultação deliberada de informação relevante durante a negociação do imóvel. Para os magistrados, os vendedores manipularam as visitas e esconderam a existência de um canil com oito cães na propriedade vizinha.
Segundo a decisão, para que se configure fraude na venda, é necessário comprovar que o vendedor enganou conscientemente os compradores ao omitir dados essenciais. No caso analisado, a omissão invalidou o consentimento do casal.

Como a venda da casa aconteceu?
Em 2017, o imóvel de 90 metros quadrados com jardim foi anunciado por 157.000 euros, com promessa de paz e tranquilidade. Os compradores confiaram nas informações divulgadas e acreditaram estar adquirindo um lar silencioso.
- Área do imóvel: casa de 90 m² com jardim.
- Valor da venda: 157.000 euros.
- Promessa destacada: ambiente calmo e sossegado.
Quando os compradores descobriram o problema?
Após a mudança, o casal percebeu que oito Pastores Brancos Suíços viviam na residência ao lado e latiam sempre que carros ou pedestres passavam. O barulho se repetia ao longo do dia e também durante a noite.
Um laudo judicial confirmou, no ano seguinte, que os latidos eram claramente audíveis do interior da casa. A expectativa de tranquilidade foi frustrada, dando início à disputa judicial.

De que forma as visitas foram manipuladas?
Durante as visitas de potenciais compradores, os vendedores solicitaram duas vezes à vizinha que mantivesse os cães dentro de casa. A prática tinha como objetivo impedir que o incômodo sonoro fosse percebido no momento da negociação.
- Ocultação intencional: ausência de qualquer menção aos cães no anúncio imobiliário.
- Confissão da vizinha: ela confirmou ter recolhido os animais durante as visitas.
- Reconhecimento judicial: a tentativa de esconder o problema reforçou a existência do incômodo.
Qual foi o valor total da indenização?
A sentença determinou o pagamento de 18.000 euros aos compradores. Desse total, 15.000 euros correspondem aos danos pela ocultação do defeito e 3.000 euros referem-se às custas judiciais.
A imobiliária foi absolvida, pois não ficou comprovado que tivesse conhecimento da situação. Já os antigos proprietários foram responsabilizados pela omissão, considerada determinante para o negócio.




