O TJSP currículo falso foi tema de decisão que afastou crime de falsidade ideológica. A corte entendeu que informações mentirosas em currículo não atingem fé pública e dependem de checagem, o que muda o enquadramento penal.
Por que o TJSP afastou o crime de falsidade ideológica?
A 7ª Câmara de Direito Criminal do TJSP concluiu que currículo profissional não é documento com fé pública. Como o conteúdo sempre exige conferência posterior, ele não pode ser considerado objeto material do crime de falsidade ideológica.
Segundo o voto vencedor, a declaração sujeita a verificação não tem valor probatório autônomo. Assim, mesmo contendo dados incorretos, o currículo não se enquadra como documento penalmente protegido para esse tipo de acusação.

O que o candidato colocou de falso no currículo?
O acusado inseriu informações inverídicas no currículo para viabilizar contrato entre empresa da qual era sócio e uma gestora de investimentos. Os dados envolviam formação acadêmica, experiência na área financeira e certificado exigido para cargo de direção, como detalhado a seguir.
- Graduação informada que não foi concluída segundo a faculdade
- Declaração de qualificação técnica financeira não comprovada
- Indicação de certificado obrigatório que não existia
Como a irregularidade foi descoberta pela empresa?
Após o início das atividades, a gestora de investimentos tentou registrar o profissional em órgão regulador e não conseguiu. A falha revelou ausência do certificado exigido para a função de direção exercida dentro da operação financeira.
Na sequência, a instituição de ensino citada negou a conclusão do curso superior. A empresa contratante afirmou ter sofrido prejuízo superior a R$ 429 mil com pagamentos feitos durante o período em que o acusado atuou.

Quais fundamentos jurídicos sustentaram a absolvição?
A relatora Ivana David explicou que a jurisprudência dominante entende currículo como peça informativa dependente de auditoria. Sem presunção de veracidade legal, ele não se encaixa no conceito técnico de documento penal para falsidade ideológica, conforme pontos aceitos no julgamento.
- Currículo não possui fé pública reconhecida em lei
- Conteúdo depende de checagem posterior do contratante
- Doutrina afasta status de documento penal autônomo
O que pesou no entendimento final dos desembargadores?
Testemunhas ligadas à empresa admitiram que não houve verificação prévia de dados apresentados. A contratação ocorreu com base na confiança gerada por serviços anteriores do profissional em corretoras conhecidas do mercado.
O julgamento foi unânime, com votos de Ivana David, Fernando Simão e Klaus Marouelli Arroyo. Para o colegiado, sem natureza documental válida, o currículo não sustenta acusação penal — e isso redefine o limite jurídico desse tipo de mentira.

