O despejo de uma inquilina foi confirmado após a Justiça considerar insuportável a convivência no prédio onde morava. A decisão reconheceu histórico de ameaças, furtos, barulho extremo e condições insalubres, entendendo que a permanência colocava vizinhos em risco constante.
Por que o Tribunal confirmou o despejo?
O Tribunal Provincial de Gipuzkoa confirmou a rescisão do contrato ao entender que o comportamento reiterado da moradora configurava atividades incômodas, perigosas e ilegais. Para os magistrados, a convivência havia se tornado inviável e a medida era necessária para proteger os demais residentes.
A Corte destacou que o histórico incluía ameaças graves, uso de faca para intimidar vizinhos e episódios de tensão extrema nas áreas comuns, consolidando a conclusão de que o despejo era a única solução possível.

Quais episódios pesaram na decisão judicial?
O processo reuniu inúmeros relatos de condutas consideradas graves e reiteradas. As provas incluíram depoimentos de vizinhos e registros policiais, formando um conjunto robusto de evidências que fundamentaram a sentença, conforme os principais episódios descritos a seguir.
- Ameaças e intimidações: a inquilina exigia dinheiro com frases como “Me dê 30 euros ou eu te bato” e chegou a ameaçar com uma faca.
- Uso de animal para intimidar: soltou um cachorro perigoso contra uma vizinha com criança pequena, ordenando o ataque.
- Furtos e invasões: pulava das varandas para acessar imóveis vizinhos e roubar objetos.
Como a primeira instância tratou o caso?
O Tribunal de Primeira Instância nº 2 de Donostia-San Sebastián decretou a rescisão contratual após ação movida pela proprietária, que apresentou diversas reclamações formais baseadas nas queixas dos moradores do prédio.
O juízo considerou comprovadas condições de sujeira e insalubridade, além de perigo constante no imóvel. A sentença apontou que a permanência da moradora violava cláusulas contratuais relativas à boa convivência e à conservação adequada da propriedade.

Quais fundamentos legais embasaram a decisão?
A confirmação do despejo teve como base dispositivos da Lei de Locações Urbanas e do Código Civil. Os magistrados entenderam que os fatos se enquadravam nas hipóteses legais de resolução contratual previstas na legislação, como se observa nos pontos centrais abaixo.
- Artigo 27.2.e da LAU: autoriza a rescisão quando há atividades perturbadoras, insalubres, perigosas ou ilegais no imóvel.
- Artigo 1124 do Código Civil: reconhece quebra grave de contrato diante de descumprimento das obrigações assumidas.
- Cláusulas 9, 10 e 11 do contrato: exigem boa convivência e manutenção do imóvel em condições adequadas.
Outros fatores agravaram a situação?
O tribunal confirmou ainda a existência de itens roubados pertencentes a vizinhos e a presença de uma plantação de maconha no imóvel. Tais elementos reforçaram a caracterização de atividades ilegais e risco coletivo dentro do prédio.
Embora tenha sido reconhecido que a inquilina sofria de doença mental e transtorno por uso de substâncias, os juízes concluíram que isso não anulava a gravidade objetiva dos fatos. O despejo foi mantido para resguardar os direitos dos moradores, cabendo eventual recurso ao Supremo Tribunal.
