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Prédio vira cenário de tensão após inquilina ameaçar vizinhos e ordenar ataque de cachorro

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
14/02/2026
Em Economia
Prédio vira cenário de tensão após inquilina ameaçar vizinhos e ordenar ataque de cachorro

Tribunal confirma despejo após condutas reiteradas ameaçarem segurança coletiva

O despejo de uma inquilina foi confirmado após a Justiça considerar insuportável a convivência no prédio onde morava. A decisão reconheceu histórico de ameaças, furtos, barulho extremo e condições insalubres, entendendo que a permanência colocava vizinhos em risco constante.

Por que o Tribunal confirmou o despejo?

O Tribunal Provincial de Gipuzkoa confirmou a rescisão do contrato ao entender que o comportamento reiterado da moradora configurava atividades incômodas, perigosas e ilegais. Para os magistrados, a convivência havia se tornado inviável e a medida era necessária para proteger os demais residentes.

A Corte destacou que o histórico incluía ameaças graves, uso de faca para intimidar vizinhos e episódios de tensão extrema nas áreas comuns, consolidando a conclusão de que o despejo era a única solução possível.

Prédio vira cenário de tensão após inquilina ameaçar vizinhos e ordenar ataque de cachorro
Corte considerou convivência inviável diante de ameaças graves constantes

Quais episódios pesaram na decisão judicial?

O processo reuniu inúmeros relatos de condutas consideradas graves e reiteradas. As provas incluíram depoimentos de vizinhos e registros policiais, formando um conjunto robusto de evidências que fundamentaram a sentença, conforme os principais episódios descritos a seguir.

LeiaTambém

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  • Ameaças e intimidações: a inquilina exigia dinheiro com frases como “Me dê 30 euros ou eu te bato” e chegou a ameaçar com uma faca.
  • Uso de animal para intimidar: soltou um cachorro perigoso contra uma vizinha com criança pequena, ordenando o ataque.
  • Furtos e invasões: pulava das varandas para acessar imóveis vizinhos e roubar objetos.

Como a primeira instância tratou o caso?

O Tribunal de Primeira Instância nº 2 de Donostia-San Sebastián decretou a rescisão contratual após ação movida pela proprietária, que apresentou diversas reclamações formais baseadas nas queixas dos moradores do prédio.

O juízo considerou comprovadas condições de sujeira e insalubridade, além de perigo constante no imóvel. A sentença apontou que a permanência da moradora violava cláusulas contratuais relativas à boa convivência e à conservação adequada da propriedade.

Prédio vira cenário de tensão após inquilina ameaçar vizinhos e ordenar ataque de cachorro
Primeira instância reconheceu insalubridade e descumprimento contratual grave

Quais fundamentos legais embasaram a decisão?

A confirmação do despejo teve como base dispositivos da Lei de Locações Urbanas e do Código Civil. Os magistrados entenderam que os fatos se enquadravam nas hipóteses legais de resolução contratual previstas na legislação, como se observa nos pontos centrais abaixo.

  • Artigo 27.2.e da LAU: autoriza a rescisão quando há atividades perturbadoras, insalubres, perigosas ou ilegais no imóvel.
  • Artigo 1124 do Código Civil: reconhece quebra grave de contrato diante de descumprimento das obrigações assumidas.
  • Cláusulas 9, 10 e 11 do contrato: exigem boa convivência e manutenção do imóvel em condições adequadas.

Outros fatores agravaram a situação?

O tribunal confirmou ainda a existência de itens roubados pertencentes a vizinhos e a presença de uma plantação de maconha no imóvel. Tais elementos reforçaram a caracterização de atividades ilegais e risco coletivo dentro do prédio.

Embora tenha sido reconhecido que a inquilina sofria de doença mental e transtorno por uso de substâncias, os juízes concluíram que isso não anulava a gravidade objetiva dos fatos. O despejo foi mantido para resguardar os direitos dos moradores, cabendo eventual recurso ao Supremo Tribunal.

Tags: Ameaças em condomínioDespejo de inquilina

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