Uma aposentada obteve decisão favorável na Justiça após ter contratos de empréstimo consignado firmados sem consentimento. A sentença reconheceu o uso indevido de assinaturas verdadeiras em documentos não autorizados e determinou indenização, devolução de valores e aplicação de multa ao banco.
O que levou a Justiça a condenar a instituição financeira?
A ação foi julgada pela 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que concluiu que houve fraude na contratação de empréstimos. A análise do processo demonstrou falha na segurança das operações bancárias envolvendo cliente idosa.
O juiz Christian Garrido Higuchi destacou que a instituição não adotou os cuidados necessários para proteger a consumidora, permitindo que documentos legítimos fossem usados de forma indevida em contratos que ela não reconhecia.

Como a fraude nos empréstimos consignados foi comprovada?
Durante o processo, a Justiça determinou a realização de uma perícia técnica para esclarecer a origem das assinaturas. O resultado foi decisivo para confirmar a irregularidade praticada pelo banco, conforme os pontos apurados a seguir.
- Perícia grafotécnica: o laudo apontou que as assinaturas eram autênticas e provenientes do punho da aposentada.
- Uso indevido: as assinaturas foram extraídas de outros documentos e inseridas em contratos de empréstimo não solicitados.
- Montagem documental: a perícia concluiu que houve manipulação para vincular a cliente às Cédulas de Crédito Bancário.
Quais foram as alegações da aposentada e do banco?
A consumidora relatou descontos mensais em seu benefício previdenciário referentes a dois contratos que jamais solicitou. Informou que, anos antes, havia tentado um empréstimo, mas a proposta foi negada pela própria instituição.
Em defesa, o banco afirmou que a contratação foi regular e apresentou documentos assinados. No entanto, não conseguiu demonstrar que as assinaturas foram utilizadas com autorização da cliente para os empréstimos questionados.

Quais penalidades foram aplicadas na sentença?
A decisão judicial declarou a nulidade dos contratos e reconheceu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, afetando diretamente a dignidade da aposentada. Com isso, foram impostas sanções financeiras e administrativas, detalhadas a seguir.
- Danos morais: pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil.
- Restituição em dobro: devolução dos valores descontados indevidamente, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
- Multa cominatória: penalidade limitada a R$ 15 mil por descumprimento de decisões e litigância de má-fé.
Além das condenações financeiras, o juiz reconheceu a litigância de má-fé do banco por dificultar a produção da prova pericial, o que levou à expedição de mandado de busca e apreensão de documentos. A decisão ainda é passível de recurso.




