Encerrar a jornada de trabalho exatamente no horário combinado é um direito garantido ao trabalhador. Ainda assim, casos recentes envolvendo demissões de empregados que alegam apenas cumprir o horário têm gerado dúvidas e debates. O ponto central da discussão não é a pontualidade na saída, mas sim a obrigação de permanecer em atividade até o último minuto da jornada contratada.
Sair no horário de trabalho é um direito garantido?
A legislação trabalhista brasileira reconhece que o empregado não é obrigado a permanecer além do horário previsto em contrato, acordo coletivo ou escala. Encerrar o expediente no momento exato definido é um direito legítimo.
Porém, esse mesmo direito vem acompanhado do dever de cumprir integralmente a jornada. Isso significa que o trabalhador deve estar exercendo suas funções até o final do turno, e não apenas presente nas dependências da empresa.
Qual é a diferença entre sair no horário e parar de trabalhar antes?
A Justiça do Trabalho faz distinção clara entre registrar a saída no horário correto e interromper as atividades antes do término da jornada. O problema jurídico surge quando o empregado deixa de produzir, atender ou executar suas tarefas minutos antes para se preparar para sair.
Em termos práticos, são exemplos de condutas que podem gerar questionamentos:
- Deixar o posto antes do fim do turno para trocar de roupa ou guardar objetos.
- Encerrar atendimentos antes do horário, mesmo permanecendo no local.
- Abandonar atividades para aguardar o momento de bater o ponto.

O que diz a legislação brasileira sobre esse tipo de situação?
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê que o empregado deve cumprir integralmente a jornada contratada. O artigo 482 da CLT autoriza a demissão por justa causa em casos de desídia, indisciplina ou insubordinação, quando há descumprimento reiterado das obrigações.
Além disso, a Súmula 366 estabelece tolerância apenas para pequenas variações de minutos no registro de ponto, sem que isso signifique autorização para interromper o trabalho antes do horário.
É possível haver demissão por justa causa nesses casos?
Sim, desde que a empresa comprove que o trabalhador, de forma habitual, deixa de exercer suas funções antes do término da jornada. O que fundamenta a penalidade não é a saída pontual, mas a redução do tempo efetivo de trabalho.
Para caracterizar a falta, normalmente são utilizados:
- Registros de ponto combinados com imagens ou relatórios.
- Testemunhos de supervisores e colegas.
- Advertências e suspensões anteriores, demonstrando reincidência.
Como evitar problemas relacionados ao horário de saída?
Empresas e empregados podem reduzir conflitos adotando regras claras sobre fechamento de caixa, passagem de turno, organização do posto e desligamento de sistemas, deixando explícito se essas tarefas fazem parte da jornada.
Para o trabalhador, a orientação é simples, permanecer em atividade até o último minuto e, em caso de dúvida, buscar esclarecimento formal sobre o tempo necessário para se preparar para a saída. Essa postura evita interpretações equivocadas e reduz o risco de sanções.
O entendimento predominante da Justiça é que a pontualidade não pode ser punida. O que gera consequências é o corte deliberado da jornada. Conhecer essa diferença ajuda a proteger direitos e a manter uma relação de trabalho mais equilibrada.




