A Lei 3.999/1961 fixa jornada padrão de 4 horas diárias para médicos e dentistas, baseando o piso em 20 horas semanais. Em 2026, contratos de 40 horas exigem salário proporcional ou pagamento de horas extras.
A Lei 3.999 de 1961 garante uma jornada especial de trabalho para médicos e dentistas que muita empresa ignora. Em 2026, isso afeta salário, horas extras e contratos de 40 horas semanais no setor privado.
O que a Lei 3.999 de 1961 garante aos profissionais?
A Lei nº 3.999/1961 define que a jornada padrão de médicos e cirurgiões dentistas é de no mínimo 2 e no máximo 4 horas diárias. Essa carga serve como base legal para calcular piso salarial e adicional de horas excedentes.
A norma não impede jornadas maiores, mas determina que o valor base da categoria considera 20 horas semanais. Quando o contrato amplia esse período, o pagamento deve ser proporcional ou incluir horas extras legais com adicional mínimo.

Como funciona a jornada reduzida na prática?
A regra da jornada de 4 horas é referência para salário e não um limite absoluto de atuação. O profissional pode trabalhar além disso, mas a lei exige critérios claros e pagamento correto, como você vê nos pontos a seguir.
- Duração mínima: 2 horas diárias permitidas por contrato regular
- Duração padrão: 4 horas por dia e 20 horas semanais legais
- Extensão permitida: horas acima de 4 exigem acordo escrito e valor adicional
- Base salarial: piso considera exatamente a jornada padrão de 20 horas
Qual é o piso salarial em 2026 para 20 e 40 horas?
Com o salário mínimo de R$ 1.515,00 em 2026, a lei determina piso de 3 salários mínimos para jornada de 20 horas. O cálculo legal resulta em R$ 4.545,00 como base mensal para médicos e dentistas contratados no padrão.
Se o contrato fixa 40 horas semanais, o valor mínimo deve dobrar para R$ 9.090,00 ou as horas acima da 4ª diária precisam ser pagas com adicional de 50%. Sem isso, forma-se passivo trabalhista relevante.

O que o TST decidiu sobre jornada de médicos?
O Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento na Súmula 370. O texto afirma que a Lei 3.999/61 fixa base de remuneração e não proíbe jornada maior, mas protege o cálculo do salário mínimo profissional.
Na prática, se o contrato de 8 horas não detalha que o valor já cobre a ampliação proporcional, muitos juízes reconhecem horas extras retroativas. Especialistas em direito do trabalho relatam aumento de ações por erro contratual.
Quais profissionais de saúde não entram nessa regra?
A jornada especial de 4 horas não vale para todas as áreas da saúde. Outras categorias possuem leis próprias de carga horária e piso. É essencial diferenciar para evitar erro de contrato e cálculo salarial, como nos casos abaixo.
- Enfermeiros e técnicos: jornada padrão de 44 horas semanais pela CLT
- Fisioterapeutas: limite legal de 30 horas semanais por lei específica
- Terapeutas ocupacionais: regra de 30 horas semanais definida em norma própria
A aplicação correta da Lei 3.999/1961 muda totalmente o valor devido no holerite e pode representar diferenças altas acumuladas, tornando o detalhe contratual decisivo para evitar prejuízo ou cobrança futura.




