A Justiça do Trabalho condenou empresa a pagar R$ 8 mil por demissão discriminatória após uso de tornozeleira eletrônica. A proximidade da dispensa gerou presunção de discriminação, com inversão do ônus da prova.
A condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais reacendeu o alerta nos setores de Recursos Humanos. A Justiça do Trabalho entendeu que a demissão ocorrida logo após a revelação do uso de tornozeleira eletrônica caracteriza presunção de dispensa discriminatória, mesmo sem justa causa formal.
Por que a demissão foi considerada discriminatória?
O tribunal entendeu que o uso de tornozeleira eletrônica, por si só, não interfere na capacidade técnica nem no desempenho profissional do trabalhador. A empresa não apresentou qualquer prova objetiva de queda de rendimento, falta disciplinar ou incompatibilidade com a função exercida.
Além disso, a proximidade temporal entre a comunicação do fato e a dispensa configurou o chamado nexo de causalidade temporal. Para os magistrados, demitir poucas horas depois da revelação indica que o verdadeiro motivo foi o estigma social associado ao monitoramento eletrônico.

O que diz a lei sobre dispensa discriminatória?
A legislação trabalhista veda práticas discriminatórias na manutenção do vínculo empregatício. A Lei nº 9.029/95 é clara ao proibir atos que excluam o trabalhador com base em condições pessoais alheias ao contrato, o que inclui situações que reforcem preconceitos sociais.
No caso analisado, os fundamentos jurídicos aplicados pelo tribunal foram os seguintes, como se observa a seguir.
- Lei nº 9.029/95: Proíbe práticas discriminatórias para fins de manutenção do emprego.
- Dignidade da pessoa humana: O trabalho é instrumento essencial de reinserção social.
- Direito ao trabalho: O monitoramento estatal não autoriza punição privada adicional.
Como funciona a inversão do ônus da prova nesses casos?
Em situações que envolvem indícios de discriminação, aplica-se a inversão do ônus da prova. Isso significa que não cabe ao empregado demonstrar que foi discriminado, mas sim à empresa provar que a demissão teve motivação legítima.
Como a empregadora não conseguiu demonstrar razões técnicas, econômicas ou disciplinares que justificassem a dispensa naquele momento específico, o Judiciário concluiu que houve violação de direitos fundamentais, tornando a condenação praticamente inevitável.

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Em quais situações a empresa pode ou não demitir?
A decisão deixou claro que a análise deve ser objetiva e vinculada ao contrato de trabalho. Nem toda condição pessoal autoriza uma rescisão automática, e a avaliação deve sempre se basear em fatos concretos e documentados.
As situações mais comuns analisadas pela Justiça do Trabalho são resumidas nos pontos abaixo.
- Uso de tornozeleira: Não autoriza demissão automática, pois não afeta a aptidão profissional.
- Impedimento geográfico: Só justifica a dispensa se inviabilizar fisicamente o exercício da função.
- Má conduta comprovada: Pode gerar dispensa, desde que devidamente documentada.
Por que a indenização tem efeito pedagógico?
O valor de R$ 8 mil não tem apenas caráter compensatório ao trabalhador, mas também função pedagógica. O objetivo é sinalizar ao mercado que decisões baseadas em estigmas podem gerar consequências financeiras e reputacionais relevantes.
A Justiça reforçou que a demissão sem justa causa não é um salvo-conduto para práticas abusivas. Empresas que ignoram protocolos de compliance, diversidade e documentação adequada assumem riscos jurídicos elevados, especialmente quando atuam de forma precipitada.




