O caso de uma trabalhadora de limpeza na Catalunha reacendeu o debate sobre até onde vai à proteção trabalhista em afastamentos prolongados por doença. Após quase 15 anos na mesma empresa e 545 dias de afastamento médico (licença médica), T. teve seu contrato encerrado, o que desencadeou uma batalha judicial sobre se houve ou não um despedimento improcedente, figura do direito espanhol semelhante, em linhas gerais, a uma demissão sem justa causa irregular no Brasil.
O que é despedimento improcedente no direito espanhol
A expressão despedimento improcedente aparece com frequência em decisões trabalhistas na Espanha e remete à ideia de demissão sem causa válida, sem respeito às garantias legais ou com vícios formais relevantes. Nesses casos, o empregador pode ser condenado a indenizar o trabalhador de forma mais ampla ou a readmiti-lo.
No caso de T., a discussão central foi se o simples esgotamento da incapacidade temporária permitia encerrar o contrato ou se a empresa deveria buscar alternativas, como readaptação de função ou manutenção do vínculo. A trabalhadora alegou ainda que o Instituto Nacional da Seguridade Social havia reconhecido sua incapacidade permanente total para a profissão de limpeza, o que, em sua visão, reforçaria a tese de desligamento indevido.

Por que a trabalhadora contestou o fim do contrato
Para T., a quantia recebida — cerca de 1.769,93 euros — não correspondia a uma indenização por despedimento improcedente, mas apenas a verba de fim de contrato, como férias pendentes e parcelas proporcionais. Considerando a antiguidade e a forma de comunicação da dispensa, ela passou a sustentar que se tratava de um desligamento irregular.
Com isso, T. buscou na Justiça o reconhecimento de que a empresa havia cometido um despedimento improcedente, o que poderia garantir uma compensação bem maior ou até a readmissão. O debate envolveu não só a proteção da saúde da trabalhadora, mas também a interpretação da legislação espanhola sobre o término do vínculo após longos períodos de afastamento médico.
Qual foi a decisão dos tribunais sobre a incapacidade e o contrato
O caso começou no Juizado do Trabalho nº 32 de Barcelona, equivalente a uma vara do trabalho, que rejeitou o pedido de T. e afastou o despedimento improcedente. Para o juiz, a empresa atuou dentro da lei ao extinguir o contrato após o esgotamento dos 545 dias de incapacidade temporária, aplicando a chamada “doutrina do esgotamento da incapacidade temporária”.
Inconformada, T. recorreu ao Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, que confirmou integralmente a sentença. O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha entendeu que a comunicação do término do contrato após o fim do afastamento médico não era uma dispensa arbitrária, mas consequência da legislação, sobretudo diante do reconhecimento de incapacidade permanente total para o cargo habitual.

Por que a indenização ficou em torno de 1.700 euros
Após perder no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, T. recorreu ao Tribunal Supremo, por meio de um recurso de cassação para unificação de jurisprudência, alegando existir entendimento anterior favorável em casos análogos. O objetivo era demonstrar contradição entre decisões e, assim, tentar reverter o resultado e obter o reconhecimento do despedimento improcedente.
O Tribunal Supremo, porém, concluiu que as decisões comparadas tratavam de contextos diferentes, sem verdadeira contradição jurídica. Manteve-se, então, o entendimento de que a atuação da empresa estava “ajustada à lei”, limitando a ex-trabalhadora a receber apenas a quitação final (rescisão final/liquidação final do contrato), valor próximo ao salário mensal que percebia antes do afastamento.
Quais lições esse caso traz para trabalhadores e empresas
O desfecho do processo de T. mostra como a interpretação da incapacidade temporária e da incapacidade permanente impacta diretamente o fim do contrato de trabalho. No direito espanhol, o despedimento improcedente exige ausência de causa válida, descumprimento de formalidades ou violação de direitos fundamentais, o que não foi reconhecido nesse caso específico.
Em um cenário de aumento de afastamentos por motivos de saúde, especialmente após a pandemia, situações semelhantes exigem atenção redobrada de trabalhadores e empresas. Antes de aceitar um fim de contrato em silêncio, é fundamental buscar orientação especializada e agir com rapidez, pois prazos trabalhistas são curtos e podem definir se você terá apenas uma quitação mínima ou uma reparação efetiva pelos seus direitos.




