O STF julga o Tema 1209 para decidir se a periculosidade garante aposentadoria especial a vigilantes, antes e após a reforma. A tese terá repercussão geral, afetará cálculos do benefício e milhares de processos previdenciários.
O julgamento do Tema 1209 do STF entra na fase decisiva e pode mudar o futuro previdenciário de vigilantes e profissionais expostos a risco físico. A decisão, com repercussão geral, definirá se a periculosidade garante aposentadoria especial, inclusive após a reforma.
O que o STF vai decidir no Tema 1209?
O Supremo Tribunal Federal analisa se a atividade de vigilante pode ser reconhecida como especial pela exposição permanente ao risco à integridade física. O ponto central é saber se a periculosidade, por si só, caracteriza tempo especial para aposentadoria.
O julgamento ocorre em plenário virtual entre 6 e 13 de fevereiro de 2026 e possui repercussão geral. Isso significa que a tese fixada será obrigatória para todos os tribunais e para o INSS, encerrando divergências jurídicas no país.

Quais pontos principais estão em discussão no julgamento?
O processo reúne questões que impactam diretamente o reconhecimento do tempo especial e o valor do benefício. Entre os pontos analisados pelos ministros, destacam-se os itens a seguir.
- Vigilante armado ou desarmado: definição se a atividade é especial mesmo sem uso de arma, desde que comprovado o risco à integridade física.
- Períodos antes e depois da reforma: análise da validade da periculosidade após a Emenda Constitucional nº 103.
- Cálculo do benefício: possibilidade de aplicação de 100% da média contributiva em vez do percentual reduzido.
Como a Reforma da Previdência influencia o caso?
A Reforma da Previdência alterou critérios e cálculos da aposentadoria especial, gerando dúvidas sobre a manutenção da periculosidade como fator de concessão. O STF irá definir se essas atividades continuam protegidas após as novas regras.
Essa definição é crucial porque afeta tanto quem ainda vai se aposentar quanto quem já possui processos em andamento. A decisão deve esclarecer se o direito permanece íntegro ou se sofre limitações temporais.

Quem pode ser impactado além dos vigilantes?
Embora o caso trate diretamente dos vigilantes, o entendimento do STF pode alcançar outras atividades marcadas pelo risco de vida. Esse precedente tende a orientar julgamentos semelhantes em todo o Judiciário.
- Profissionais da segurança privada: categorias que atuam em escolta, transporte de valores ou proteção patrimonial.
- Atividades periculosas em geral: funções expostas a risco permanente, mesmo sem agentes químicos ou físicos tradicionais.
- Processos suspensos: milhares de ações previdenciárias aguardando a definição do Tema 1209.
O que muda após o fim do julgamento em fevereiro?
Com a conclusão do julgamento em 13 de fevereiro de 2026, a tese fixada passará a ter efeito vinculante. Processos sobrestados deverão ser retomados imediatamente, trazendo maior segurança jurídica para trabalhadores e para o INSS.
Além disso, poderá haver revisão de benefícios concedidos com cálculo reduzido, caso o STF valide a aplicação integral da média contributiva. O julgamento tende a marcar um novo parâmetro para aposentadorias ligadas ao risco físico.




