Justiça espanhola decidiu que usar portão do vizinho por comodidade não cria direito adquirido. Sem imóvel encravado ou necessidade real de passagem, o proprietário pode impedir o acesso, mesmo após anos de uso contínuo.
Uma decisão recente da Justiça na Espanha reacendeu o debate sobre direitos de vizinhança e o uso de acessos em propriedades alheias. O tribunal concluiu que utilizar o portão do vizinho por comodidade não gera direito adquirido, mesmo após anos de uso contínuo.
O que motivou o conflito entre os vizinhos?
O caso envolveu um casal que utilizava diariamente um portão localizado no terreno vizinho para entrar e sair de sua residência. O acesso facilitava a rotina, mas nunca foi formalizado por contrato, escritura ou autorização definitiva registrada.
Com o tempo, o proprietário do imóvel vizinho decidiu impedir a passagem. A negativa levou o conflito aos tribunais, que precisaram avaliar se existia uma servidão de passagem legítima ou apenas um costume tolerado por conveniência.

Quais critérios a Justiça analisou para decidir o caso?
Os magistrados avaliaram se o imóvel do casal poderia ser considerado encravado, ou seja, sem qualquer saída própria para a via pública. A resposta a essa pergunta determinaria a existência ou não do direito de passagem.
- Existência de saída própria: ficou comprovado que o imóvel possui fachada voltada para a rua.
- Possibilidade de obras: os proprietários podem abrir um acesso independente em sua própria construção.
- Uso por comodidade: o portão vizinho era usado apenas por ser mais prático.
Por que a servidão de passagem não foi reconhecida?
A servidão de passagem só é imposta quando não existe alternativa física de acesso à rua. No caso analisado, o tribunal concluiu que o acesso existe ou pode ser criado, afastando qualquer obrigação do vizinho em ceder seu terreno.
Segundo o entendimento judicial, a lei protege a propriedade privada plena. Limitar esse direito só é admissível em situações extremas, e não para evitar custos ou reformas que cabem ao próprio proprietário interessado.

Qual é a diferença entre necessidade e conveniência?
Para deixar clara a distinção jurídica, o tribunal comparou situações comuns envolvendo pedidos de passagem. O ponto central está em diferenciar necessidade real de simples facilidade no dia a dia.
- Imóvel sem acesso à rua: caracteriza necessidade e pode gerar direito de passagem.
- Acesso existente ou possível: afasta a servidão obrigatória.
- Uso apenas por comodidade: não gera direito legal.
Essa diferenciação evita que hábitos antigos sejam confundidos com direitos adquiridos, protegendo a autonomia dos proprietários.
Quais são os impactos práticos dessa decisão?
Com o veredito, o casal deverá investir em obras estruturais para criar sua própria entrada. Para a Justiça, esse custo não pode ser transferido ao vizinho nem justificar a invasão permanente de sua área privada.
A decisão reforça um recado claro para proprietários: tolerância não equivale a obrigação. O uso de áreas vizinhas sem título legal pode ser interrompido a qualquer momento quando não há necessidade absoluta.




