Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Notícias

Vizinho fechou passagem usada há anos e caso foi parar nos tribunais: o desfecho gerou revolta e virou exemplo internacional

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
04/02/2026
Em Notícias
Vizinho fechou passagem usada há anos e caso foi parar nos tribunais: o desfecho gerou revolta e virou exemplo internacional

Justiça decide que uso prolongado de acesso vizinho não cria direito legal

Justiça espanhola decidiu que usar portão do vizinho por comodidade não cria direito adquirido. Sem imóvel encravado ou necessidade real de passagem, o proprietário pode impedir o acesso, mesmo após anos de uso contínuo.

Uma decisão recente da Justiça na Espanha reacendeu o debate sobre direitos de vizinhança e o uso de acessos em propriedades alheias. O tribunal concluiu que utilizar o portão do vizinho por comodidade não gera direito adquirido, mesmo após anos de uso contínuo.

O que motivou o conflito entre os vizinhos?

O caso envolveu um casal que utilizava diariamente um portão localizado no terreno vizinho para entrar e sair de sua residência. O acesso facilitava a rotina, mas nunca foi formalizado por contrato, escritura ou autorização definitiva registrada.

Com o tempo, o proprietário do imóvel vizinho decidiu impedir a passagem. A negativa levou o conflito aos tribunais, que precisaram avaliar se existia uma servidão de passagem legítima ou apenas um costume tolerado por conveniência.

Vizinho fechou passagem usada há anos e caso foi parar nos tribunais: o desfecho gerou revolta e virou exemplo internacional
Conflito surgiu por uso diário de portão alheio sem autorização formal

Quais critérios a Justiça analisou para decidir o caso?

Os magistrados avaliaram se o imóvel do casal poderia ser considerado encravado, ou seja, sem qualquer saída própria para a via pública. A resposta a essa pergunta determinaria a existência ou não do direito de passagem.

LeiaTambém

Alerta urgente muda uso de produtos no dia a dia

Agência nacional proibiu o uso e a venda de uma série de produtos devido a irregularidades

28/03/2026
A Receita Federal faz um alerta sobre o uso do cartão de crédito: gastos acima da renda declarada podem colocar o contribuinte na mira da fiscalização

A Receita Federal faz um alerta sobre o uso do cartão de crédito: gastos acima da renda declarada podem colocar o contribuinte na mira da fiscalização

28/03/2026
Ducha nivelada é a melhor escolha para banheiros modernos

A banheira está fora de moda: a nova tendência para 2026 é um banheiro mais elegante e prático

28/03/2026
Não jogue fora a água do cozimento da batata: os truques para aproveitá-la ao máximo 

Não jogue fora a água do cozimento da batata: os truques para aproveitá-la ao máximo 

28/03/2026
  • Existência de saída própria: ficou comprovado que o imóvel possui fachada voltada para a rua.
  • Possibilidade de obras: os proprietários podem abrir um acesso independente em sua própria construção.
  • Uso por comodidade: o portão vizinho era usado apenas por ser mais prático.

Por que a servidão de passagem não foi reconhecida?

A servidão de passagem só é imposta quando não existe alternativa física de acesso à rua. No caso analisado, o tribunal concluiu que o acesso existe ou pode ser criado, afastando qualquer obrigação do vizinho em ceder seu terreno.

Segundo o entendimento judicial, a lei protege a propriedade privada plena. Limitar esse direito só é admissível em situações extremas, e não para evitar custos ou reformas que cabem ao próprio proprietário interessado.

Vizinho fechou passagem usada há anos e caso foi parar nos tribunais: o desfecho gerou revolta e virou exemplo internacional
Servidão foi negada por ausência de necessidade real de passagem

Leia mais: O colégio que formou gerações da elite fechou as portas após 64 anos e o motivo vai além da queda no número de matrículas

Qual é a diferença entre necessidade e conveniência?

Para deixar clara a distinção jurídica, o tribunal comparou situações comuns envolvendo pedidos de passagem. O ponto central está em diferenciar necessidade real de simples facilidade no dia a dia.

  • Imóvel sem acesso à rua: caracteriza necessidade e pode gerar direito de passagem.
  • Acesso existente ou possível: afasta a servidão obrigatória.
  • Uso apenas por comodidade: não gera direito legal.

Essa diferenciação evita que hábitos antigos sejam confundidos com direitos adquiridos, protegendo a autonomia dos proprietários.

Quais são os impactos práticos dessa decisão?

Com o veredito, o casal deverá investir em obras estruturais para criar sua própria entrada. Para a Justiça, esse custo não pode ser transferido ao vizinho nem justificar a invasão permanente de sua área privada.

A decisão reforça um recado claro para proprietários: tolerância não equivale a obrigação. O uso de áreas vizinhas sem título legal pode ser interrompido a qualquer momento quando não há necessidade absoluta.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.