A partir dos próximos anos, o setor de bares e restaurantes na Espanha passará por uma mudança importante na forma de oferecer condimentos e pequenos complementos alimentares, já que os tradicionais sachês individuais de ketchup, maionese, açúcar, sal, óleo e vinagre serão gradualmente substituídos por soluções mais sustentáveis, em cumprimento a um novo regulamento da União Europeia focado em embalagens, resíduos e redução de lixo plástico.
O que determina o novo regulamento europeu sobre dose única e quando passa a valer
O regulamento europeu sobre dose única, inserido no PPWR (Packaging and Packaging Waste Regulation) e identificado como (UE) 2025/40, define regras para produção, comercialização e descarte de embalagens em toda a União Europeia. A embalagem só poderá ser colocada no mercado se atender a requisitos de sustentabilidade definidos em nível comunitário e comprovados por fabricantes e distribuidores.
Assim, os sachês de uso único oferecidos em serviços de alimentação passam a ser enquadrados como formatos a serem progressivamente substituídos. A partir de 12 de agosto de 2026, esses invólucros individuais de condimentos não poderão mais ser oferecidos em bares e restaurantes que servem refeições para consumo imediato no local, substituindo a antiga Diretiva 94/62/CE e exigindo planejamento prévio dos negócios.

Como o Brasil avança rumo à redução de embalagens plásticas sem uma lei nacional única
Ao contrário da União Europeia, o Brasil ainda não tem, em janeiro de 2026, uma lei nacional ampla que proíba todas as embalagens plásticas descartáveis de uso único em hotéis, bares e restaurantes. O cenário é um mosaico de normas municipais e estaduais, regulamentos sanitários e projetos de lei federais que já pressionam o setor a rever o uso de sachês e descartáveis.
Cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Recife restringem ou proíbem itens plásticos de uso único, como canudos, copos e talheres, influenciando também fornecedores de embalagens de molhos e temperos. Em paralelo, avançam propostas no Congresso sobre responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida das embalagens, reforçando a logística reversa da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e aproximando gradualmente o país de padrões europeus.
Como bares e restaurantes precisarão adaptar o serviço de condimentos no dia a dia
Na prática, o regulamento europeu sobre dose única exige que estabelecimentos adotem alternativas mais sustentáveis, como dispensadores recarregáveis, frascos reutilizáveis ou recipientes duráveis para açúcar, sal e outros temperos. A meta é reduzir o fluxo de pequenos resíduos plásticos que representam um volume significativo de lixo diário no setor de alimentação fora de casa.
Para orientar essa transição, muitos negócios já testam estações de autoatendimento de molhos, recipientes em aço inoxidável e sistemas de recarga monitorados para garantir higiene e controle de desperdício. Associações do setor recomendam revisar contratos com fornecedores, treinar equipes e padronizar procedimentos de limpeza, segurança alimentar e comunicação visual com os clientes.

De que forma o regulamento impacta delivery, reutilização e novas obrigações no setor HORECA
O foco principal do regulamento europeu sobre dose única está no consumo no local, mas há exceções importantes para delivery e comida para viagem. Pedidos para levar, entregas em domicílio e serviços em centros de saúde ou instituições assistenciais podem continuar utilizando dose única, desde que respeitem condições específicas da legislação europeia e sigam rotulagem harmonizada para descarte correto.
Além disso, o regulamento cria um cronograma de reutilização para o setor HORECA (hotéis, restaurantes e cafeterias). A partir de fevereiro de 2027, o cliente poderá levar bebidas ou pratos prontos em recipientes próprios; já em fevereiro de 2028, bares e restaurantes deverão oferecer alternativas de embalagens reutilizáveis inseridas em sistemas de retorno, com possíveis isenções parciais para microempresas.
| Medida prevista | O que muda na prática | Prazo / aplicação |
|---|---|---|
| Eliminação gradual de embalagens de uso único | Serviços de consumo no local deixam de utilizar embalagens descartáveis, priorizando alternativas reutilizáveis. | Implementação progressiva |
| Autorização restrita de embalagens de dose única | Uso permitido apenas em entregas (delivery) e em contextos específicos de saúde. | Aplicação imediata conforme regulamento |
| Direito do cliente de usar recipientes próprios | Consumidores poderão levar seus próprios recipientes para acondicionar alimentos e bebidas. | A partir de 2027 |
| Oferta obrigatória de embalagens reutilizáveis | Estabelecimentos deverão disponibilizar embalagens reutilizáveis em sistemas de retorno. | A partir de 2028 |
| Avaliação abrangente do regulamento | Análise dos impactos, resultados ambientais e eficácia das medidas adotadas. | Agosto de 2034 |
Por que esse regulamento é crucial para o meio ambiente e o que o setor deve fazer agora
O regulamento europeu sobre dose única busca reduzir drasticamente o volume de resíduos de embalagens que acabam em aterros, incineradores ou no meio ambiente, sobretudo pequenos plásticos de difícil reciclagem. Ao limitar formatos descartáveis e incentivar a reutilização, a União Europeia tenta cortar uma fonte relevante de poluição ligada ao consumo cotidiano em cafés, bares, hotéis e restaurantes.
Para bares, restaurantes e hotéis, o momento de agir é imediato: mapear o uso atual de dose única, testar dispensadores e embalagens reutilizáveis e preparar equipes e clientes para essa nova realidade. Adiar a adaptação significa correr o risco de multas, perda de competitividade e desgaste de imagem; comece hoje a planejar e implementar sua transição para não ficar para trás em 2026 e para mostrar ao público que seu negócio está realmente comprometido com o futuro do planeta.



