Pilotar moto de chinelo é infração média pelo CTB. A multa é de R$ 130,16, soma 4 pontos na CNH e gera retenção do veículo. A lei exige calçado firme que não comprometa freio e câmbio.
Pilotar motocicleta usando chinelo ou calçado frouxo deixou de ser apenas um hábito arriscado e passou a pesar diretamente no bolso. A fiscalização intensificada e a aplicação rigorosa do CTB transformaram essa infração em uma das mais frequentes nas ruas e rodovias brasileiras.
Por que pilotar de chinelo é considerado infração?
O Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro proíbe conduzir veículos com calçados que não se firmem aos pés ou prejudiquem o uso dos comandos. No caso da moto, o risco é ainda maior, pois qualquer atraso na frenagem pode resultar em queda ou colisão.
Um chinelo pode dobrar, escapar ou prender no pedal em situações de emergência. Esse pequeno atraso aumenta o tempo de reação do condutor e compromete o controle da moto, especialmente em vias movimentadas ou em velocidades mais altas.

Qual é a penalidade aplicada a quem comete essa infração?
Além do risco físico, a infração gera consequências administrativas imediatas. A punição é classificada como média e afeta tanto o bolso quanto o prontuário do motorista, conforme detalhado a seguir.
- Valor da multa: R$ 130,16 cobrados no auto de infração.
- Pontos na CNH: acréscimo de 4 pontos no prontuário.
- Medida administrativa: retenção da motocicleta até que haja calçado adequado ou condutor habilitado.
O que a lei considera calçado seguro para pilotar?
A legislação não determina um modelo específico, mas deixa claro que o calçado precisa permitir firmeza, sensibilidade e controle total dos pedais. O foco está na segurança do movimento, e não apenas no conforto ou estilo do condutor.
Calçados que se soltam facilmente, deslizam ou exigem esforço extra para manter o pé posicionado comprometem o uso correto do freio e do câmbio. Isso explica por que a fiscalização costuma observar atentamente os pés do motociclista nas abordagens.

Quais calçados são permitidos e quais geram multa?
Para evitar dúvidas no dia a dia, é fundamental saber o que está dentro e fora das regras. A distinção leva em conta a estabilidade no calcanhar e a segurança no uso dos pedais, como você confere abaixo.
- Chinelo ou sandália sem alça: proibidos por não fixarem no pé.
- Tênis ou bota fechada: permitidos e recomendados pela segurança.
- Sandália com alça traseira firme: permitida, desde que não escorregue.
Por que a fiscalização ficou mais rígida nos últimos meses?
O aumento de acidentes envolvendo motociclistas levou os órgãos de trânsito a priorizar infrações ligadas à segurança básica. Operações específicas e uso de câmeras ampliaram a capacidade de identificar condutas de risco, como o uso de calçados inadequados.
Na prática, a mensagem é clara: a moto não oferece proteção estrutural, e o corpo do condutor absorve todo impacto. Começar a segurança pelos pés é uma medida simples que evita multas, pontos e, principalmente, acidentes graves no trânsito urbano.




