Auxílio-acidente é benefício indenizatório do INSS pago a quem mantém sequela permanente que reduza a capacidade laboral. Valor corresponde a 50% da média contributiva, pode gerar atrasados e é pago até a aposentadoria.
Quem sofreu um acidente e ficou com qualquer sequela permanente pode ter direito a um salário extra do INSS. Em 2026, o entendimento está consolidado: não importa se a lesão é pequena. Havendo redução da capacidade de trabalho, o Auxílio-Acidente é devido.
O que é o auxílio-acidente e qual sua função?
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado que, após um acidente, ficou com sequela permanente que reduziu sua capacidade laboral, mesmo que continue trabalhando normalmente.
Diferente de benefícios substitutivos, ele não exige afastamento do emprego nem substitui o salário. Trata-se de uma compensação mensal paga pelo INSS pelo prejuízo funcional causado pelo acidente.

Quais são as principais características do benefício?
O auxílio-acidente possui regras próprias e vantagens pouco conhecidas, que fazem diferença na renda do segurado, como você vê a seguir.
- Natureza indenizatória: o segurado continua trabalhando e recebe o benefício.
- Duração prolongada: o pagamento segue até a véspera da aposentadoria.
- Lesão mínima: qualquer redução funcional comprovada gera direito.
Como é feito o cálculo do valor mensal?
O valor do benefício corresponde a 50% da média das contribuições que serviriam de base para uma aposentadoria por incapacidade permanente, seguindo a legislação previdenciária vigente.
Além do pagamento mensal, o valor do auxílio-acidente integra o cálculo da futura aposentadoria, aumentando o benefício final, o que o torna estratégico no planejamento previdenciário do segurado.

É possível receber valores atrasados do auxílio-acidente?
Muitos segurados só descobrem o direito anos após o acidente. Quando isso ocorre, é possível solicitar os valores retroativos, desde que fique comprovado que a sequela já existia.
A Justiça tem reconhecido como marco inicial, em regra, o dia seguinte ao fim do auxílio-doença ou à consolidação da lesão, com pagamento retroativo corrigido e acrescido de juros.
Quem tem direito ao auxílio-acidente em 2026?
O benefício não é universal e depende da categoria de filiação ao INSS, conforme listado abaixo.
- Empregados com carteira assinada: urbanos e rurais.
- Trabalhadores avulsos e segurados especiais: incluindo produtores rurais.
- Empregados domésticos: desde que comprovada a sequela.
Contribuintes individuais e facultativos continuam excluídos do auxílio-acidente, limitação legal que segue gerando debates e ações judiciais no sistema previdenciário.




