Com a inflação em constante movimento no Brasil e na Argentina, a proteção contra aumentos inesperados de aluguel vem ganhando destaque entre locadores e inquilinos. A circulação de conteúdos sobre a lei do inquilino para 2026 aumentou as dúvidas sobre como funciona o reajuste de aluguel em contratos residenciais e comerciais, tornando essencial entender a escolha do índice de correção, a periodicidade dos reajustes e os limites legais para alterações de valor.
O que é reajuste de aluguel e como ele se diferencia de renegociação
O reajuste de aluguel é a atualização periódica do valor da locação com base em um índice econômico previsto em contrato, como IPCA, IGP-M ou outro indicador oficial. Normalmente ocorre uma vez por ano, na data de aniversário do contrato, mas pode seguir intervalos menores, desde que esteja expressamente pactuado entre as partes.
Já a renegociação é uma revisão do valor fora da regra automática do indexador, motivada por mudanças econômicas, mercado ou interesse mútuo em adequar o preço. Ela costuma ocorrer ao fim do prazo contratual ou em ações formais, inclusive judiciais, quando se discute se o valor total está adequado ao mercado, e não apenas o percentual de reajuste.

Como funciona o reajuste de aluguel no Brasil em 2026
No Brasil, em 2026, o reajuste de aluguel continua sendo definido pelo índice de correção previsto no contrato, conforme a Lei do Inquilinato. Não há novo teto automático para locações nem autorização para aumentos extras baseados em reforma tributária, alta de demanda ou decisão unilateral do locador durante a vigência do contrato.
Entre os índices mais usados, destacam-se opções que impactam de forma diferente o bolso do inquilino ao longo de 12 meses, exigindo leitura cuidadosa do contrato e acompanhamento da inflação oficial:
- IPCA: mede a inflação ao consumidor e reflete o custo de vida nas principais regiões urbanas.
- IGP-M: influenciado por atacado, construção civil e câmbio, tende a oscilar mais em alguns períodos.
- INPC: foca na inflação de famílias com renda mais baixa, usado em alguns contratos específicos.
Como funciona o reajuste de aluguel na Argentina após a revogação da lei
Na Argentina, a revogação da antiga lei de aluguéis aumentou a importância das cláusulas contratuais, sem eliminar a necessidade de previsibilidade. Muitos contratos passaram a usar o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), do INDEC, como principal referência, com periodicidade que pode ser anual, semestral, quadrimestral ou trimestral, conforme o que for pactuado.
O cálculo considera a variação acumulada do índice no período, e não apenas a inflação de um único mês. Intervalos menores tendem a diluir os aumentos, mas exigem acompanhamento frequente dos dados econômicos, sobretudo em cenários de inflação alta e instável.
Como calcular o reajuste de aluguel de forma prática
Para evitar erros e conflitos, o cálculo do reajuste do aluguel deve seguir o que está previsto no contrato e se basear em dados oficiais. Isso reforça que o reajuste é um procedimento técnico, e não uma decisão subjetiva de uma das partes, dando mais transparência e previsibilidade à relação entre locador e inquilino.

- Verificar o contrato de locação
- Identificar a data de início da locação e o prazo de vigência.
- Localizar a cláusula que define o índice de reajuste e a periodicidade.
- Consultar o índice oficial
- Acessar a página do órgão responsável (IBGE, FGV, INDEC ou Banco Central argentino).
- Levantar a inflação acumulada no período previsto em contrato.
- Aplicar a variação acumulada
- Transformar o percentual em fator (por exemplo, 31,5% = 1,315).
- Multiplicar o valor atual do aluguel por esse fator.
- Registrar o cálculo
- Anotar fonte do índice, data da consulta e percentual aplicado.
- Guardar o histórico para eventuais esclarecimentos futuros.
Em quais situações o inquilino pode contestar o reajuste de aluguel
A contestação do reajuste de aluguel costuma ocorrer quando o aumento não segue o contrato, seja por uso de índice diferente, aplicação em data errada ou cobrança de percentual superior ao previsto. Nesses casos, o inquilino pode exigir correção com base nas próprias cláusulas, por diálogo, canais administrativos ou via judicial.
Outro cenário comum envolve divergência em relação ao valor de mercado, especialmente em renovações ou ações revisionais, quando se discute se o preço total está compatível com imóveis similares na região. Se você desconfia que o reajuste foi aplicado de forma incorreta ou que o valor final ficou abusivo, não espere: revise seu contrato, consulte os índices oficiais e busque orientação jurídica ou especializada imediatamente para proteger seu orçamento e seus direitos.




