Quem teve veículo roubado, furtado, apreendido ou com perda total pode suspender o IPVA 2026 e pedir restituição proporcional. O imposto é calculado por meses, exige comprovação e solicitação formal à SEFAZ.
Ninguém gosta de pagar imposto por algo que não possui mais. No IPVA 2026, quem teve veículo roubado, furtado, apreendido ou com perda total tem direito legal à dispensa e até à restituição do valor pago, desde que siga os procedimentos corretos.
Por que a lei permite parar de pagar IPVA nesses casos?
O IPVA incide sobre a propriedade do veículo, conforme o artigo 155, inciso III, da Constituição Federal. Quando ocorre roubo, furto ou perda total, o fato gerador deixa de existir, pois o proprietário perde a posse involuntariamente.
O Código Tributário Nacional, em seu artigo 113, reforça que a obrigação tributária depende do fato gerador. Sem o bem, o imposto não pode ser exigido, mas a comunicação formal ao Estado é indispensável.

Quais situações garantem dispensa ou restituição do IPVA?
As Secretarias da Fazenda estaduais consolidaram cenários específicos em que o imposto pode ser suspenso ou devolvido. Todos exigem comprovação documental, conforme regras da SEFAZ, como você vê a seguir.
- Roubo ou furto: dispensa proporcional a partir do mês do registro do boletim de ocorrência.
- Perda total: isenção após laudo e baixa permanente no DETRAN.
- Apreensão judicial ou administrativa: cessação do imposto na data da apreensão ou leilão.
- Baixa definitiva: encerramento do IPVA após sucateamento registrado.
Como funciona o cálculo do valor a restituir?
O IPVA é anual, mas calculado por duodécimos, ou seja, 1/12 por mês. Se o veículo deixou de existir em maio, o contribuinte deve apenas cinco doze avos do imposto daquele ano.
Quem pagou a cota única antecipada tem direito ao reembolso proporcional. A fórmula aplicada pelas SEFAZ considera o valor total dividido por 12, multiplicado pelos meses de posse efetiva do veículo.

Qual é o passo a passo para pedir restituição em 2026?
Mesmo com integração entre sistemas, o dinheiro não retorna automaticamente. É necessário cumprir etapas formais exigidas pela Secretaria da Fazenda, respeitando prazos e documentos obrigatórios, conforme orientações abaixo.
- Registro do evento: faça o boletim de ocorrência imediatamente após o sinistro.
- Solicitação na SEFAZ: informe RENAVAM, dados bancários e documentos exigidos.
- Acompanhamento do pedido: verifique deferimento e prazo de depósito.
O que acontece se o veículo for recuperado depois?
Se houver recuperação, o contribuinte volta a ser considerado proprietário perante o fisco estadual. O IPVA passa a ser devido novamente, de forma proporcional, a partir do mês em que o carro é devolvido oficialmente.
Nesse cenário, a SEFAZ recalcula o imposto e pode gerar nova cobrança. Ainda assim, os meses sem posse permanecem legalmente isentos, desde que o histórico esteja corretamente registrado nos órgãos competentes.




